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Férias indenizadas "por engano" e não gozadas

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 10:58

Bom dia,

A empresa onde trabalho me pagou 30 dias de férias sem que eu solicitasse e sem me comunicar. Entrei em contato com o RH por telefone e o funcionário me disse que na verdade o que aconteceu foi um engano, que uma outra sede da empresa incluiu meu nome na planilha de férias deles. Eu já havia acertado de pegar minhas férias apenas em agosto, porém o funcionário disse que não tem como desfazer o erro, que eu recebi agora e devo continuar trabalhando normalmente e tirar os dias em agosto então. Eu acho isso errado, pois estava planejando uma viagem com familiares que agora não será possível, pois estava contando com o dinheiro das férias para isso. Eu sei que o empregador tem o direito de conceder as férias no período que ele achar melhor, mas gostaria de saber se cabe indenização neste caso (férias dobradas), pois além de não me comunicar que eu sairia de férias ainda estão me oferecendo um acordo. Gostaria de acrescentar que meu período aquisitivo venceu em 09/09/15, portanto meu período concessivo vence em 09/09/16. Se eu descansar os 30 dias antes de terminar o período concessivo, fica tudo por isso mesmo, como se nada de errado tivesse acontecido??? Desculpem o texto longo. Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 12:13

Maria, bom dia.
Isso infelizmente acontece, mas comunica-se o erro ao empregado e o mesmo devolve o dinheiro e cancela as férias.
Agora trabalhar nas férias e ILEGAL.
Converse com seu SUPERIOR e explique o caso, há caso em que o empregado chegar a pedir uma Indenização por Danos Morais, outra coisa, hoje as férias foram calculadas com salario xx, supondo que até Agosto você tenha um aumento de salario ou dissidio, então irá descansar sendo que já utilizou o dinheiro das férias, e além disso quem goza férias em Janeiro não tem direito a primeira parcela do décimo terceiro (lei), e nesse caso você estaria sendo prejudicada, haja visto que muito gozam férias a partir de fevereiro para pode usufruir da primeira parcela do décimo terceiro.
Agora o rh mencionar que não tem jeito isso e porque ele não quer, se fosse com ele???

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:05

Boa tarde Carlos,

Muito obrigada pela sua resposta. Foi exatamente isso que eu pensei: e se fosse com eles...Com certeza a resposta seria outra. Acontece justamente isso, o dissídio da categoria sai em maio, ou seja, o valor que eu receberia em agosto seria um pouco maior. Agora, quanto a parte do 13º, isso eu não sabia, mais uma dor de cabeça pra mim. Eu ainda tenho uma dúvida: se eu procurar um advogado agora, antes de completar meu período concessivo, a empresa não pode simplesmente me mandar sair de férias agora? Porque além do transtorno financeiro tem também a parte do descanso. Eu tirei minhas últimas férias em junho de 2015, e as próximas férias eles poderiam me dar até setembro de 2017! Seria muito tempo entre os dois períodos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:16

Maria, como você está empregada, qualquer questionamento fora da empresa, ou seja, denuncia ao sindicato, advogado, m.trabalho, ou até mesmo com seu superior (caso ele não concorde com você) poderá a empresa te dispensar, e como a situação aqui fora não está fácil, vai depender de você.
Converse com o rh e mencione a eles quando for gozar as férias em Agosto se a empresa pode me liberar a primeira parcela do decimo terceiro? (caso deseje), haja visto que vocês já me prejudicaram, e um dos motivos e o dissidio em maio que teria direito nas férias em agosto.

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:05

Carlos, eu entendo e concordo com a sua colocação. Realmente a corda sempre estoura do lado mais fraco. Porém eu sou funcionária concursada, tenho estabilidade, eles não poderiam me dispensar assim do nada. Mesmo assim sei que eles podem até tentar me prejudicar de outras formas. O que está me tirando do sério é que nós ainda estamos no 1º mês do ano e este já é o 2º erro que acontece. No pagamento de janeiro veio descontando o valor do vale transporte, sendo que eu nem utilizo! Eu tive que ligar várias vezes no RH para resolver a situação do VT, sem sucesso. Eu estava justamente consultando meu extrato bancário para ver se eles haviam me estornado esse valor quando "descobri que eu estava de férias". O RH só ficou sabendo dessa lambança das férias porque eu liguei para reclamar, senão a história toda teria passado batida. O meu medo é esperar para resolver isso em agosto e sabe-se lá o que mais pode acontecer...Eu procurei orientação aqui no site porque quero saber o que eu posso fazer para me precaver de uma dor de cabeça ainda maior. Porque diante de tanta competência desses funcionários, você acha improvável que até agosto eles simplesmente se esqueçam de que eu deveria gozar essas férias?? Afinal, eu não tenho nada, nenhum documento, nenhum registro desse "acordo". E quero deixar claro que eu liguei várias vezes para tentar resolver a situação numa boa e só o que eu ouvi é que não tem o que fazer. Achei muito descaso da parte deles, e por isso, quero saber exatamente quais são os meus direitos.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:25

Se for descumprido o prazo do aviso de 30 dias antes da concessão das férias, entendo que está descaracterizada as férias.
Se o há trabalho durante as férias, está descaracterizada também.

Analisando assim, você não está de férias.

Você mencionou que é concursada. Trabalha em ente público?? Que situação...

O pessoal quer manter esse "acordo", talvez, para acobertar um erro. É complicado, mas a melhor resolução é o cancelamento dessas férias e a retificação do que for necessário.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:41

Maria, agora que sei que e concursada e tem estabilidade, o que você pode fazer e eu faria, e uma carta em duas e protocolar junto ao rh, onde irá detalhar/relatar o acontecido onde dará um prazo para o cancelamento, caso não seja feito então irá até o M.Trabalho e fará a denuncia,levando a carta protocolada, mas entregue essa carta ao Responsável pelo RH. (Gerente).


Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:45

Boa tarde Rogério,

Eu também entendo assim, se não assinei e estou trabalhando normalmente então não estou de férias. O problema é que o funcionário do RH que me atendeu só sabe repetir que não tem o que fazer. Eu não posso ir até lá e obrigá-los a desconsiderar tudo e seguir com a minha vida até chegar minhas férias. Eu quero que fique muito claro uma coisa: eu não estou aqui tentando inventar um motivo para me dar bem ou receber mais do que deveria. Eu só quero ir atrás do que é certo. Se eu já tentei resolver as coisas na base da conversa e não deu certo, então infelizmente eu vou ter que fazer isso por meios legais. Tentem se pôr no meu lugar: em menos de 10 dias já erraram 2 vezes no meu pagamento. Como eu posso confiar que quando chegar agosto eu vou conseguir tirar meus dias (ainda que sem dinheiro!)? Não é possível que a única solução nesse caso seja sentar e esperar o que vai acontecer lá na frente, pra daí se der alguma coisa errada eu correr atrás do prejuízo.

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:53

Carlos eu já pensei em fazer isso, mas o meu medo é que eles me obriguem a tirar os dias agora ao invés de cancelar as férias. É isso que eu gostaria de saber, se caso eu insista nesse cancelamento se eles poderiam me obrigar a sair de férias agora, já que por lei o empregador pode escolher quando o empregado sairá de férias, desde que seja dentro do período concessivo.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:28

Talvez você precise de auxilio de um advogado. Nessa situação eu tentaria devolver o dinheiro, nem que fosse por meio de deposito judicial. E aí acho que um advogado pode lhe auxiliar.

Porque me parece lógico, se você não está de férias, não tem direito a recebe-las. Assim você se resguarda também de qualquer alegação por má fé que possa surgir.

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