Maria
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
A empresa onde trabalho me pagou 30 dias de férias sem que eu solicitasse e sem me comunicar. Entrei em contato com o RH por telefone e o funcionário me disse que na verdade o que aconteceu foi um engano, que uma outra sede da empresa incluiu meu nome na planilha de férias deles. Eu já havia acertado de pegar minhas férias apenas em agosto, porém o funcionário disse que não tem como desfazer o erro, que eu recebi agora e devo continuar trabalhando normalmente e tirar os dias em agosto então. Eu acho isso errado, pois estava planejando uma viagem com familiares que agora não será possível, pois estava contando com o dinheiro das férias para isso. Eu sei que o empregador tem o direito de conceder as férias no período que ele achar melhor, mas gostaria de saber se cabe indenização neste caso (férias dobradas), pois além de não me comunicar que eu sairia de férias ainda estão me oferecendo um acordo. Gostaria de acrescentar que meu período aquisitivo venceu em 09/09/15, portanto meu período concessivo vence em 09/09/16. Se eu descansar os 30 dias antes de terminar o período concessivo, fica tudo por isso mesmo, como se nada de errado tivesse acontecido??? Desculpem o texto longo. Desde já agradeço.