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Multa pela dispensa 30 dias antes do dissídio conta a projeç

Elaine de Oliveira

Elaine de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 10:59

Bom dia a todos.

Devo considerar a projeção do aviso prévio (seja ele trabalhado ou indenizado) com relação ao pagamento de um salário do funcionário que for dispensado 30 dias antes de sua data base? Ou considero apenas a data da dispensa? Fiquei em dúvida visto que se a projeção recair no mês do dissídio é devido o complemento do pagamento das verbas rescisórias. Acredito que devo considerar, pois o aviso conta como tempo de serviço.

Abs

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 11:22

Elaine de Oliveira

Vc vai considerar sim, se a projeção recair 30 dias antes da data base será devida a multa, mas se recair no mês da data base será devido apenas o reajuste em cima do salário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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