Elaine de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos.
Devo considerar a projeção do aviso prévio (seja ele trabalhado ou indenizado) com relação ao pagamento de um salário do funcionário que for dispensado 30 dias antes de sua data base? Ou considero apenas a data da dispensa? Fiquei em dúvida visto que se a projeção recair no mês do dissídio é devido o complemento do pagamento das verbas rescisórias. Acredito que devo considerar, pois o aviso conta como tempo de serviço.
Abs