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Férias e 13º na rescisão

Tatiana Nascimento

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 12:46

Pessoal, boa tarde!

Gostaria de saber se um funcionário que será demitido em 26/01/16 - com 26 faltas - perde o direito do Avo do 13º e dos 5/12 avos de férias que teria direito.
Verifiquei que ele teria, pelas faltas, somente 5 dias de férias. Esse é o valor a ser pago na rescisão? Somente 5 dias de férias?

Outra coisa, ela está em estabilidade de gestante até 25/01, mesmo assim ela perde esses direitos pelas faltas? Pois não voltou para trabalhar e disse que não voltará.

Muito obrigada a todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:44

Tatiana, boa tarde.
Se ela já se manifestou que não voltará, então envie a ela uma carta registrada mencionando que se não voltar até o dia xx, será considerada como Abandono de Emprego (justa causa).
Com relação as faltas, ela só entra no calculo referente ao período aquisitivo, ou seja,
Supondo que o período aquisitivo seja, Abril/2014 à Março/2015, e se essas faltas estiverem dentro desse período ai sim.
No décimo terceiro, já e diferente, para ter direito precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias dentro do mês.
No caso dela não terá direito ao decimo terceiro normal, somente sobre o aviso prévio, caso seja demitida.

Eu, enviaria uma carta registrada mencionando que se não comparecer até o dia xx, será considerada como abandono de emprego, e em muitos casos a empregada vem até a empresa e pede demissão (tem que ser de próprio punho).

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