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Cálculo das férias está correto?

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:42

Pessoal, ao calcular as férias de determinado funcionário, o sistema gerou as seguintes informações:

Período de Gozo: 02/01/2016 à 31/01/2016

Dados:
Salário base: R$ 1.172,88

Remuneração de férias: 1.135,05
1/3 de férias: R$ 378,35
INSS: 136,21

* Obs* Saiu um dia na folha de pagamento referente a Janeiro, com o valor de R$ 39,10 e desconto de INSS no valor de R$ 3.52.

Sendo assim, o valor total é: R$ 1.552,50
INSS: R$ 139,73

Esse Calculo está correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:00

Mailson, boa tarde.
TAMBÉM está correto, algumas empresas (eu particularmente), no caso de férias não divido por 31 e sim por 30, ou seja, pago tudo nas férias e na folha zero.
Minha opinião = acho injusto NO CASO DO MENSALISTA, dividir por 31, e receber somente depois um dia, e além disso esse dia que irá receber depois não terá o adicional de um terço, ou seja, está perdendo.

Se o empregado reclamar que o mês tem 31 dias e ficou de férias de 02 à 31, tendo direito em receber o dia 01, então explico ao empregado o prejuizo que teria se dividir por 31.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:26

Bruno, também e uma forma, mas quando você calcula as férias considera o salario integral, ou seja, não divide por 31 ou divide?

Pergunto isso porque tem empregado com salario alto, exemplo R$ 12.000,00, e se dividir por 31 e multiplicar por 30, as férias seria de
R$ 11.613,00, onde 1/3 de R$ 387,00 = R$ 129,00 o empregado não irá receber e seria prejuizo.

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:23

Bruno, se você divide por 30, mesmo o mês tendo 31 dias, qual a explicação que você dá ao funcionário, devido ao fato dele trabalhar um dia e não ser remunerado?
Acredito que você usa a mesma explicação de Carlos Alberto.
Obrigado aos dois, pela orientação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:59

Bruno, uso na folha o seguinte lançamento

Salario = 30 dias
Férias = 30 dias
1/3 CF = 10 dias
Bruto = xx
INSS = xx
Dias Inativo de Férias = (valor das férias)
Liquido de Férias = (ferias + 1/3 - INSS-ferias - I.Renda(caso tenha))
Liquido a Receber = xx

(básico)...

Também sou da sua opinião, afinal férias e 30 dias, diferente do salario que e Mensal(pode ser 28, 29, 30 ou 31)., e se tiver dividindo por 31, o empregado acaba sendo prejudicado.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:10

Sim Carlos, pensamos do mesmo jeito. É complicado, não tem certo e nem errado rsrsrs. Pois a pessoa tira férias no mês que tem 31 Dias.Ex: Janeiro, tira férias do dia 01 ao 30. e volta dia 31, e faremos o pagamento de 1 dia. Pensando bem esse sai ganhando mais um dia. O patrão pode não pagar, mas na transmissão da gefip, é um imposto a mais pro governo. Pensa bem. Já vai recolher o inss das ferias. Ok. Depois faz o pagamento de mais um dia de serviço, é mais uns trocados que vai ser contabilizados.O certo acho que em mes de 31 dias.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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