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Pensão alimentícia

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 09:47

Bom dia

Tenho um empregado, onde o Juiz estipulou o valor de 30% do salário mínimo como pensão, descontado em folha, não informando que esses 30% teria também incidência nas férias, 13º salário e rescisão.
Alguém pode me informar se mesmo não informando eu deverei também descontar nas férias.
Obrigada.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 11:49

Sandra entendo que, os 30% será calculado sempre sobre o salário mínimo, independentemente se o trabalhador ganhe uma remuneração superior a este.

Ou seja:


Salário mínimo atual x percentual judicial
= R$ 415 x 30%
= R$ 124,50

A empresa será obrigada a descontar na folha de pagamento o montante de R$ 124,50 mensalmente, depositando-o na conta determinada judicialmente, como pensão alimentícia. O mesmo valor será desconto no recibo de férias quando concedia e na rescisão (só haverá o desconto na rescisão quando o trabalhador já não o teve na folha de pagamento no mesmo mês).



Tenho um empregado, onde o Juiz estipulou o valor de 30% do salário mínimo como pensão, descontado em folha


O Juiz apenas determinou que o valor do desconto seja lançado na folha de pagamento e não que o desconto seja sobre esta (forma de "pressão" para garantir o valor da pensão alimentícia aos filhos).


Ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 14:31

Zilva, Boa tarde, desculpe, mas acho que sua interpretação está um poco equivocada. A pensão alimentícia, quando decidida em juízo e enviada para desconto em folha, é de maneira coercitiva sim. Tanto o é que caso não ocorra o desconto em folha e/ou a empresa onde o funcionário trabalha não deposite na conta do alimentando, o funcionário poderá vir a ser preso. Você pode encontrar em qualquer Jurisprudência em Vara familiar, sugiro até o site do IBDFAM que sempre traz artigos legislando sobre isso.
Nós, como contadores e técnicos, devemos ter o maior cuidado nesses casos pois, estamos lidando com relações interpessoais e familiares.

Bom fim de semana.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 18:50

Oi Fabiana!

"A pensão alimentícia, quando decidida em juízo e enviada para desconto em folha, é de maneira coercitiva sim"


Não estou dizendo o contrário!

Postei: ...e não que o desconto seja sobre esta...

Se o valor pago em folha é maior que o salário mínimo, o desconto será apenas sobre o mínimo, não sobre à remuneração, mas descontado em folha.


significa que esse percentual recairá sobre todos os proventos que porventura o empregado vier a ter incluindo assim férias, décimo e rescisão


Quando o desconto referir-se à remuneração (proventos...), é de praxe ser especificado nos processos.


Qualquer dúvida, post novamente!

Ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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