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Salario Familia

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 11:28

Bom Dia !

Tenho um pequena duvida referente ao salario familia, tenho dois funcionarios em uma empresa que são casados e eles tem tres filhos, como eu faço para fazer o pagamento do salario familia, eu pago para apenas um deles ou pago para os dois ?

Grato.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 11:58

Olá Manoel!

Pagará para os dois. Pai e mãe trabalhando no mesmo estabelecimento, ambos possuem esse direito, pois se trata de contratos distintos.


Ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 10:48

Olá Zilva,

Interessante isto, achei que teria direito apenas um.

Á algum lugar da lei que menciona isto?

gostaria de estar vendo..

Att..
André

André Ávila
Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 11:14

Andre Bom dia

O salario-familia, instituído pela lei nº 4.266/63, inicialmente para os empregados urbanos, teve sua concessao ampliada para os trabalhadoresrurais pela Constituição Fedral de 1988, em seu art 7º, Caput e inciso XII. Posteriormente, Lei nº 8.213/91, que dispoe sobre os beneficios da previdencia passou a diciplinar a forma de concessao e reembolso do salario-familia.

Sds,

Thiago N. Gomes

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