x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 588

Não afastamento pelo INSS

FELIPE ALVES DA SILVA

Felipe Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 11:22

Bom dia!

Uma de nossas funcionárias está com perícia marcada para esse mês, a minha dúvida é: se ela não for encostada e não retornar ao trabalho querendo apresentar novos atestados, temos que aceitar? Pergunto pelo fato de ela já ter tentado se afastar antes e não conseguiu, então como estava gestante, entrou com a licença maternidade e quando deveria voltar a trabalhar nos trouxe o atestado de 30 dias (de outro estado), o qual foi marcado a perícia.

Agradeço desde já!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 11:51

Bom dia Felipe,

Se ela está com afastamento de 30 dias , a empresa paga 15 dias e a partir do 16 é pelo INSS. Caso ela apresente outro atestado dentro de 60 dias pela mesma doença (CID), a empresa não é obrigada a pagar novamente os 15 primeiros dias, podendo agendar pericia novamente.

ATt

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 12:09

A empresa não tem medico coordenador do Pcmso para falar com ela e saber a doença? Eu já enviei ao INSS sem o cid e o INSS aceitou o afastamento, temos que tentar.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:32

Estou com esse problema . Um de nossos motorista apresentou um atestado de 15 e ao termino do atestado apresentou outro com mais 5 dias .

O primeiro atestado tinha cid e o segundo nao .... mas como foi uma distenção no ombro ,. mesmo nao tendo cid eu posso afasta-lo pelo inss?

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:59

Se a funcionária achar que está inapta ao trabalho ela tem todo o direito de pedir uma reconsideração, um processo administrativo e etc... A empresa é obrigada a aceitar os atestados, sua função é de aceitar e encaminhar o funcionário ao INSS após o 16º dia...

O CID não é obrigatório nos atestados, na hora de agendar deixe em branco, eles geralmente pedem para facilitar o trabalho do perito, mas a empresa não precisa solicitar o mesmo, caso o perito peça ele pode ir ao médico e o mesmo passará para ele apresentar ao perito o atestado com o CID

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 16:45

Felipe Alves da Silva

se ela nao conseguir passar pela pericia
a empresa devera encaminha-la para o medico do trabalho para o mesmo atestar se ela podera ou nao retornar ao trabalho.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade