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Férias coletivas / Rescisão

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:04

Boa Tarde pessoal, a situação é a seguinte: uma funcionária foi admitida em 07/08/2015 e a empresa teve férias coletivas no final do ano de 21/12/2015 a 04/01/2016, essa funcionária pediu demissão hoje e sairá no sábado dia 16, não cumprirá todo o aviso, em relação aos 15 dias de férias que ela gozou do período 07/08/2015 a 20/12/2015, deverá sair na rescisão os outros 15 dias desse período? como funciona nessa situação?

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Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:20


Boa tyarde!

Pelas datas postadas, ela já gozou as férias que tinha direito referente a aquele período e abriu um novo período aquisitivo a partir de 21/12/2015.

O que terá de férias na rescisão é apenas o pagamento proporcional de 1 mês de férias, referente ao período aquisitivo de 21/12/2015 a 16/01/2016.

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