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Retenção INSS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Quinta-Feira | 1 abril 2004 | 11:03

Uma empresa prestadora de serviços cujo proprietário é o unico que trabalha, presta serviços para uma outra empresa (não periódico) tembém deve reter os 11% da nota?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Quinta-Feira | 1 abril 2004 | 13:17

A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando:

- o serviço tiver sido prestado pessoalmente pelo titular ou sócio da empresa contratada; e
- o faturamento da contratada no mês imediatamente anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 4.800,00); e
- a contratada não tiver empregado.
- na contratação dos serviços caracterizados como cessão de mão-de-obra houver serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios ou cooperados, nas sociedades civis ou cooperativas de trabalho, respectivamente, devendo esse fato constar da própria Nota Fiscal, fatura ou recibo ou em documento apartado.

fonte: www.legiscenter.com.br

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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