Gilmar Mendes
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeDeterminada empresa optante pelo simples nacional, possui atividades concomitantes dos anexos I, III, V e IV. Como as empresas optantes do Simples Nacional tributadas pelo anexo I ao III e V, estão isentas das contribuições previdenciárias patronais, mas as empresas do Simples Nacional tributadas pelo anexo IV, não estão, deverá ser procedido o seguinte cálculo:
FIV = Faturamento bruto da atividade tributada pelo anexo IV
FB = Faturamento bruto da empresa (atividades tributadas pelos anexos I e IV)
Logo:
FIV : FB = fração
fração = vão ser centésimos, que serão utilizados na forma de uma fração. Dessa forma, se o valor da divisão der, por exemplo, 0,33 esse valor equivalerá a 33%. Assim, sobre o total da folha de pagamento dos concomitantes, será aplicado o percentual encontrado (fração), e sobre esse valor final será aplicada a contribuição previdenciária patronal de 20% + RAT (sobre empregados) e 20% sobre contribuinte individuais.
gostaria de saber o seguinte:
Ocorre que a empresa alocou mão de obra em determinados meses, e não teve faturamento das atividades no anexo IV. Desta forma, como a empresa deve proceder o pagamento do INSS patronal nos meses que não obteve faturamento no anexo IV ?