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Compensação INSS entre filiais

DANILLO REIS

Danillo Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:46

Boa tarde, a Lei nº 10.941/2009 considerou que os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica como uma única empresa, portanto, mesmo que remanescente de salario família ou licença maternidade o saldo pode ser compensado em filiais!

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