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Sefip e preenchimento de DARF (desoneração de folha)

Andreia Martins C Prado

Andreia Martins C Prado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:11

Caro colegas, eu nunca trabalhei com desoneração de folha, portanto desconheço o procedimento, preciso urgente de ajuda.
Eu sei que o CNAE da empresa do cliente deverá ser calculado pela alíquota de 4,5% sobre o faturamento de dezembro, porém, o preenchimento da DARF deverá, o período de apuração, ser preenchido com a ultima data do mês e o vencimento 20/01/2016, correto?
O valor da guia deverá ser compensado em SEFIP?

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:41

andreia
talvez vc ja tenho esclarecido sua duvida!

o darf de desoneração cod 2985, nao é o valor a ser compensado na gfip, o darf é o valor de 4.5 % sobre o faturamento do mes relativo as obras ou setores desonerados.


o valor a ser compensado no sefip é o valor relativo aos 20% do inss patronal empresa, se vc ainda nao conseguiu fazer poste novamente que eu envio a planilha que fica bem facil .

grato

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