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Direito ao seguro desemprego

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:44

Prezados colegas, bom dia!

Apenas para tirar uma dúvida!
Vi que nos tópicos antigos na legislação do direito ao seguro desemprego é a partir de 6 meses completados de trabalho.
A legislação mudou ou continua a mesma referente a esse beneficio?
Acredito que seja a mesma, pois não achei nada ao contrario.


Obrigada
Att
Gisele k.

Michel Alves

Michel Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:50

Gisele, bom dia!

Sim, tete alterações.

Com as mudanças, na primeira solicitação do benefício assistencial, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.

Em relação à segunda solicitação, o interessado deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Por fim, a partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.

Fonte: Portal Brasil

Atenciosamente,
Michel Alves

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:53

Michel Alves teve uma alteracao e a primeira solicitacao seria de 15 meses. Informacao esta do MTE - Riberao Preto.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:57

Então um colaborador dispensado com 4 meses de trabalho e 1 mes indenizado continua sem o direto de te-lo, certo?

Vocês tem a base legal, é valida para todo o Brasil? Vi que o Thiago sitou o MTE de Ribeirão Preto, pergunto pq sou do PR.


Obrigada meninos

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 12:49

Gisele Kaminski creio que esta orientação é nacional. Mas tenta verificar no MTE regional de onde vc mora pra ter uma informação mais especifica.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Michelle Cirillo

Michelle Cirillo

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:11

Boa tarde,

Agora para o recebimento do SD o ministério está travando o pagamento dos funcionários que é sócio em outras empresas, estavam dizendo que seria só apresentar uma declaração de que a empresa está inativa que eles liberavam o pagamento do SD, alguém sabe me dizer se essa informação procede e se alguém já conseguiu receber apresentando essa declaração.

Obrigada.

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:56

Michelle Cirillo informacao veridica, quem ja teve empresa e nao deu baixa esta bloqueando o recebimento do seguro desemprego.
Tem que entrar com processo pra provar que esta inativa e mesmo assim corre o risco de nao receber.

Tudo mito complicado, governo cortando custos e em contra partida, acabando com a farra do seguro desemprego, mas infelizmente respinga nos honestos.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

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Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:10

Michelle Cirillo estou com 4 casos dessa maneira, pediram pra esperar 2 meses e iam analisar. Teve que entrar com um processo.

Dificultou muito, ja teve q recorrer algumas vezes. Essa briga esta desde Setembro.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

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GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:04

Colegas,

Para um funcionario que trabalhou durante 11 meses na empresa, a gente emite a guia de SD?

Pelo meu entendimento o direito do SD é a soma dos ultimos meses de trabalhos independente se for da mesmo empresa, certo?

Obrigada

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:13

Gisele Kaminski, aqui no escritório sempre emitidos a guia de SD, pois sempre quem dá a resposta se o mesmo terá direito ou não é a agência do trabalhador, inclusive informando o somatório dos meses e quantidade de parcelas.

Michelle Cirillo, temos um tópico aberto que está sendo bem discutido sobre o que as pessoas estão fazendo sobre o impedimento de receber o SD para quem tem empresa inativa. Acompanhe o tópico para esclarecimentos e utilize o mesmo caso tenha mais dúvidas. Para acessar, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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