Jaqueline Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
É correto descontar pensão alimentícia em ambas as parcelas do 13°?
respostas 1
acessos 459
Jaqueline Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
É correto descontar pensão alimentícia em ambas as parcelas do 13°?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJaqueline, boa tarde.
O desconto referente a Pensão Alimenticia, precisa ter MUITO CUIDADO, precisa verificar o Ofício Recebido pela Empresa, se constar, a empresa terá que descontar, caso contrário não.
Mas logicamente que a pensionista irá reclamar, e nesse caso deve orientar a mesma que procure o seu advogado para que o mesmo possa acionar a justiça para corrigir ou entrar com uma nova ação.
Eu, particularmente, quando recebo o Ofício, chamo o empregado e peço a ele que lê o oficio e se ele concorda, tudo bem, caso contrário oriento para que o mesmo procure seu advogado, e enquanto isso sigo o que está escrito no oficio.
Tem alguns advogados que ligam na empresa questionando que a empresa pode descontar, mas não desconte sem antes ter em mãos o ofício expedido pelo Juiz(a), mesmo que o empregado concorde.
Isso porque lá na frente poderá ter problemas, e até mesmo junto ao I.Renda, onde o I.Renda poderá questionar que não poderia ser abatido da base de calculo do décimo terceiro a pensão , isso porque não consta no oficio.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade