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Desconto de pensão alimentícia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:24

Jaqueline, boa tarde.
O desconto referente a Pensão Alimenticia, precisa ter MUITO CUIDADO, precisa verificar o Ofício Recebido pela Empresa, se constar, a empresa terá que descontar, caso contrário não.
Mas logicamente que a pensionista irá reclamar, e nesse caso deve orientar a mesma que procure o seu advogado para que o mesmo possa acionar a justiça para corrigir ou entrar com uma nova ação.

Eu, particularmente, quando recebo o Ofício, chamo o empregado e peço a ele que lê o oficio e se ele concorda, tudo bem, caso contrário oriento para que o mesmo procure seu advogado, e enquanto isso sigo o que está escrito no oficio.

Tem alguns advogados que ligam na empresa questionando que a empresa pode descontar, mas não desconte sem antes ter em mãos o ofício expedido pelo Juiz(a), mesmo que o empregado concorde.
Isso porque lá na frente poderá ter problemas, e até mesmo junto ao I.Renda, onde o I.Renda poderá questionar que não poderia ser abatido da base de calculo do décimo terceiro a pensão , isso porque não consta no oficio.

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