Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas, boa tarde.
Por favor, preciso de uma orientação...
Tenho uma funcionária que foi admitida em 05-10-2015 e pediu demissão em 11-01-2016. Essa funcionária pegou um vale em
12/2015 e além disso ela teve 6 faltas e 1 dsr, não terá o desconto do aviso, pois, trouxe uma cartinha que ja tem outro emprego....
Minha dúvida é a seguinte.:
Seus proventos totalizaram um valor de 700,00 (valor ficticio)
Seus descontos totalizaram um valor de 689,00(valor ficticio)
A diferença entre o pagamento e descontos, deus um saldo para receber de 11,00.
É permitido fazer o desconto desse vale? Posso ter algum problema se pagar o saldo liquido a receber na rescisão dos 11,00??
Sua rescisão ficará assim.:
proventos
saldo de salário 10 dias....
13º salário 0,00
férias 3/12 avos
1/3 férias
descontos
vale
faltas 6
dsr 1
Obrigada