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Pedido de DemissãoXVale

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:41

Colegas, boa tarde.

Por favor, preciso de uma orientação...

Tenho uma funcionária que foi admitida em 05-10-2015 e pediu demissão em 11-01-2016. Essa funcionária pegou um vale em
12/2015 e além disso ela teve 6 faltas e 1 dsr, não terá o desconto do aviso, pois, trouxe uma cartinha que ja tem outro emprego....
Minha dúvida é a seguinte.:

Seus proventos totalizaram um valor de 700,00 (valor ficticio)
Seus descontos totalizaram um valor de 689,00(valor ficticio)

A diferença entre o pagamento e descontos, deus um saldo para receber de 11,00.

É permitido fazer o desconto desse vale? Posso ter algum problema se pagar o saldo liquido a receber na rescisão dos 11,00??

Sua rescisão ficará assim.:

proventos

saldo de salário 10 dias....
13º salário 0,00
férias 3/12 avos
1/3 férias

descontos

vale
faltas 6
dsr 1

Obrigada

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:49

Admissao: 05/10 Demissao 11/01


Direitos :
3 meses de ferias (Outubro, novembro e dezembro)
3 meses de 13 ° Salario
Agora adiciona a verba no seu sistema pra descontar o vale. EX : adiantamento
só agregar os valores nas devidas verbas no seu sistema, e emitir a rescisão na tela, e ira ver mais detalhadamente.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:25

Ola Bruno,

O décimo terceiro não lancei, pois, já recebeu em 12/2015 tudo e não trabalhou 15 dias em 01/2016...

Minha dúvida é somente se posso ou nao descontar esse vale... por conta do saldo que deu pra ela receber

obrigada

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