Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Meus caros, boa tarde.
Estou com o seguinte problema.
Certa colaboradora entrou de auxilio em 26/08/2014 até 30/09/2015, porém no dia 01/10/2015 que deveria ser seu retorno ela não se sentia apta para retornar ao trabalho e como ela possuía uma férias vencida solicitou o gozo da mesma e a empresa o concedeu com data de 07/10/2015 até 06/11/2015.
(OBS): Encaminhamos a mesma para o exame de retorno ao trabalho que deu apto solicitamos seu retorno, porém a mesma não o fez, lançamos falta do dia 01/10/2015 até 06/10/2015, 6 dias.
Já em seu retorno dia 07/10/2015 ela compareceu com um novo atestado para encaminharmos ela pro INSS, como se tratava do mesmo CID entendemos que era um novo afastamento motivo mesma doença anterior dentro de 60 dias.
Na pericia do INSS novamente foi negado o auxilio, ela deveria ter retornado ao trabalho na data de 17/12/2015 oque não aconteceu, e agora 11/01/2016 ela solicitou o seu desligamento.
(OBS): Mais uma vez esse período que não foi trabalhado foi considerado como falta, 15 dias em dezembro e 11 dias em janeiro.
Minha duvida é a seguinte:
Diante do tempo que a mesma ficou sobre auxilio seu período aquisitivo foi alterado para 01/10/2015~30/09/2016, quando faço a rescisão meu sistema entende q a mesma teria direito a 3 meses de férias, que em dias seria 7,5 deduzindo as faltas seriam 3 dias.
Está correta essa interpretação? Pois penso que, por se tratar de mesma doença a empresa não tem a responsabilidade de arcar com os meses que ela estava solicitando o seu beneficio ao INSS que seria de 07/11/2015 até 16/12/2015.
Sei que ficou grande a questão, mais achei importante deixar bem clara a situação, ficarei muito grato a quem puder me auxiliar nessa questão.