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Auxilio Doença x Pedido de Demissão

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:28

Meus caros, boa tarde.
Estou com o seguinte problema.
Certa colaboradora entrou de auxilio em 26/08/2014 até 30/09/2015, porém no dia 01/10/2015 que deveria ser seu retorno ela não se sentia apta para retornar ao trabalho e como ela possuía uma férias vencida solicitou o gozo da mesma e a empresa o concedeu com data de 07/10/2015 até 06/11/2015.
(OBS): Encaminhamos a mesma para o exame de retorno ao trabalho que deu apto solicitamos seu retorno, porém a mesma não o fez, lançamos falta do dia 01/10/2015 até 06/10/2015, 6 dias.
Já em seu retorno dia 07/10/2015 ela compareceu com um novo atestado para encaminharmos ela pro INSS, como se tratava do mesmo CID entendemos que era um novo afastamento motivo mesma doença anterior dentro de 60 dias.
Na pericia do INSS novamente foi negado o auxilio, ela deveria ter retornado ao trabalho na data de 17/12/2015 oque não aconteceu, e agora 11/01/2016 ela solicitou o seu desligamento.
(OBS): Mais uma vez esse período que não foi trabalhado foi considerado como falta, 15 dias em dezembro e 11 dias em janeiro.
Minha duvida é a seguinte:
Diante do tempo que a mesma ficou sobre auxilio seu período aquisitivo foi alterado para 01/10/2015~30/09/2016, quando faço a rescisão meu sistema entende q a mesma teria direito a 3 meses de férias, que em dias seria 7,5 deduzindo as faltas seriam 3 dias.
Está correta essa interpretação? Pois penso que, por se tratar de mesma doença a empresa não tem a responsabilidade de arcar com os meses que ela estava solicitando o seu beneficio ao INSS que seria de 07/11/2015 até 16/12/2015.

Sei que ficou grande a questão, mais achei importante deixar bem clara a situação, ficarei muito grato a quem puder me auxiliar nessa questão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:39

Neto, boa tarde.
O que deve está acontecendo, acredito eu, que a verba Falta NÃO [/u]está incidindo nas Férias, ou seja, o sistema não está parametrizado para esse fim.
O que precisa fazer e verificar, ou solicitar ajuda ao suporte de folha (empresa que vendeu o programa).
Algumas empresas costuma não considerar faltas para efeito de férias e decimo terceiro, cabe cada empresa decidir.
No seu caso, que já está em cima da hora, e melhor fazer a manutenção manualmente, ok..


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Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:38

Admissão: 01/11/2010
Afastamento: 26/08/2014 ate 31/09/2015
Ferias: 07/10/2015 ate 05/11/2015 -> Período 2013-2014
Novo Afastamento mesma doença: 06/11/2015
Pedido negado: 16/12/2015

Faltas: 01/10/2015 ate 06/10/2015
Faltas: 17/12/2015 ate 11/01/2016

PEDIDO DE DEMISSÃO: 11/01/2016

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:47

Bom dia.
Vamos lá
Periodo aquisitivo - 01.10.2014 à 30.09.2015 = Perdeu o direito (afastamento de superior a 06 meses dentro do período)
Novo Periodo aquisitivo = 30.09.2015 à 29.09.2016
Faltas = 06 + 26 = 32

Nesse caso terá direito à 03/12, mas em virtude das faltas terá direito a 03 dias.

Veja no quadro em no link abaixo

cetconsultores.com.br

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:52

Entendi perfeitamente sua explicação Carlos, e já agradeço a atenção.
Porem esta e minha duvida:
Esse período que ele tentou beneficio novamente mesmo negado e por conta da empresa?
Digo, se trata de um novo afastamento mas por mesma doença...

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:21

Então a proporcionalidade a ser paga não será de 03 meses de férias correto? Seria 1/12 avos abatendo as faltas 1 dia?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:33

Neto, você precisa verificar no seu programa de folha, isso porque o sistema irá calcular automaticamente, isso que dizer que as faltas deverão estar lançadas na folha de Outubro, Novembro, Dezembro e agora, serão contabilizado para fins de férias, caso isso não aconteça, e por dois motivos prováveis;
a) Falta parametrização da verba falta junto as Férias
b) Não lançou corretamente as faltas nas folhas

No caso do item (a) caso não consiga arrumar, precisará do apoio do pessoal do suporte de folha, ou a empresa que te vendeu o programa.

Para agilizar faça a manutenção direto na rescisão, ou seja, lance 03/12 avos, mas o calculo irá ser de 03 dias, assim você poderá justificar junto a homologação, junto a uma auditoria (caso haja).
Deverá constar no verso da rescisão ou em folha a parte a justificativa desse calculo, mencionando as faltas, ok..

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