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Novo periodo aquisitivo para afastados

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:36

Boa tarde a todos,

A funcionaria foi admitida em 01/04/2011, em 01/04/2012 tirou férias. Em 23/03/2013, ela foi afastada por auxilio doença e só levou alta e voltou a trabalhar em 01/03/2015. Perguntas:

1ª - As férias integrais que ela teve direito referente ao período 01/04/2012 a 23/03/2013 são desconsideradas por ela ter ficado mais de 6-8 meses afastada, correto? "Morreu" né?

2ª - O mesmo ocorre com as "férias" de 01/04/2013 a 30/03/2014 e 01/04/2014 a 28/02/2015, né?

3ª - O novo período aquisitivo dela para férias será de 01/03/2015 á 28-29/02/2016, né?

Grato, muito grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 11:12

Marlon, bom dia.
Segue;
01.04.2011 à 31.03.2012 = Já gozou
01.04.2012 à 31.03.2013 = Em aberto
01.04.2013 à 31.03.2014 = Perdeu o direito (afastamento previdenciário desde 23.03.2013)
01.04.2014 à 31.03.2015 = Perdeu o direito (acima)

Novo Período Aquisitivo.
01.03.2015 à 29.02.2016 = Aberto

Com relação a sua pergunta, não, o período 2012/2013, o afastamento tem que ser superior a 06 meses DENTRO do Período Aquisitivo, e não foi o caso, ela se afastou em 23.03.2013.

Agora essas férias deverão ser paga em DOBRO, e a mesma deverá gozar/descansar, ok...

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Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:27

Boa tarde Carlos, obrigado pela resposta.

Umas duvidas, visto que a funcionaria ficou afastada de 23/03/2013 á 28/02/2015 e não poderia tirar férias nesse período, o que deveria ter sido feito para "fugir" do dobro? Ter colocado ela de férias imediatamente após o retorno (dia 01/03/2015)? Tinha algum limite de datas?

Grato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:35

Marlon, isso mesmo, após o ASO de apto ao retorno, já no dia seguinte conceder esse período, assim não pagaria em dobro e a empresa não ia sentir sua falta, e assim que procedemos.
A empresa pode até não pagar esse período em dobro, mas se ela questionar na justiça.

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