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Férias um caso atípico

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:46



Boa tarde!

Referente ao período de férias;

O funcionário tirou 10 dias de férias e ficou os 20 dias
Agora o cliente solicitou dos 20 dias restantes da seguinte forma: 10 dias de férias e 10 dias de abono. É possível dessa maneira ?


Sds

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 09:00

bom dia
desde que esteja documentado certinho, ferias com abono pecuniario devidamente assinado pelo funcionario, neste caso esta apenas trocando o periodo de gozo, ficar atenta neste periodo em que formalmente o funcionario esta em gozo de ferias mais esta trabalhando,pois caso ocorra um acidente de trabalho com o funcionario complica.


grato

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 10:29

O detalhe eh o seguinte... o abono eh sempre 1/3 das ferias... portando qnd da as ferias ja acerta esse abono e o 1/3 dele. esse negocio de picar as ferias complica mito pois o funcionario sempre acha que esta sendo prejudicado e ate voce explicar a confusao ja foi feita.

E outra coisa se resta 20 dias de ferias, creio eu que poderia no maximo dar pra ele 7 dias de abono e nao fazer meio a meio.
Pois pelo meu entendimento o abono eh sempre 1/3 das ferias.

Sera que estou pensando corretamente?

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 10:39

Elisangela Mello Medeiros Entao estamos corretos. faz dessa maneira entao pra evitar futuros problemas.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 12:14

Elisângela, boa tarde.
Não necessariamente, algumas empresas concedem somente 10 dias e fica restando 20 dias.
Nesses vinte dias restante o empregado pode solicitar o abono a que tinha direito, sendo que na primeira férias ele não optou por questão pessoais, mas agora está solicitando, sendo em muitos casos até bom para ambos (empresa e empregado).

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:14

Interessante teu posicionamento Carlos.... pois sempre tenho duvidas nessa questão...

Tenho uma situação meio parecida na empresa.
A empresa concedeu 20 dias de ferias coletivas, e restam 10 dias, tem como pagar abono desses 10 dias?


Grata pela resposta...

Elisangela
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:21

Elisângela, nesse caso especifico (onde foi concedido férias coletivas) o empregado deverá fazer o pedido de próprio punho, explicando o motivo e porque não solicitou junto a coletiva.
Eu, particularmente, concedo.
Nunca tive problema, principalmente o sindicato dos Metalúrgicos em que minha região (Vale do Paraíba) e muito forte.

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:47

Carlos Alberto dos Santos legal o posicionamento do sindicato mas analisando a situação não tem como pedir abono nas ferias coletivas e no meu entendimento o abono eh 1/3 da remuneracao das ferias. Por isso eu acho que nao poderia fazer um recibo de 10 dias de ferias e 10 dias de abono.
Posso estar errado, mas acho que eh dessa forma.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:12

Boa tarde!
"O funcionário tirou 10 dias de férias e ficou os 20 dias. Agora o cliente solicitou dos 20 dias restantes da seguinte forma: 10 dias de férias e 10 dias de abono. É possível dessa maneira ?"

Neste caso não é férias coletivas. Foi apenas uma funcionária.
Na convenção não tem nada especificando essa situação.

Sds

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:47

Boa tarde mas ainda acho que nao pode gerar o recibo 10 dias de ferias e 10 dias de abono, pois o abono é 1/3 da remuneração das ferias e desta maneira ele esta sendo 50% das ferias.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Eu entendo que ele tem direito a 20 dias, então 7 dias de abono.

Bom deixando claro que eh meu pensamento.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 16:10

Boa tarde! Thiago Marcel de Moraes,

Entendi seu pensamento, mas, em todo caso farei ref. os 10 dias de abono, pois, é preferível errar para mais e não prejudicar o funcionário do que "errar" para menos e ter complicações futuras com o MTE.

São apenas 03 dias e em um caso especifico/atípico.

Obrigada a todos pela ajuda.
Sds

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 16:44

Respeito a opinião do colega..

""Dessa forma, considerando que o legislador, ao fixar o período de férias, buscou privilegiar o descanso e a higidez do trabalhador, em havendo o fracionamento das férias, atendidos os requisitos legais já mencionados, o empregado poderá usar da faculdade legal que lhe é atribuída e converter 1/3 do período restante de férias individuais em abono pecuniário, desde que haja, após a conversão, pelo menos 10 dias de gozo.
Poderá haver conversão em abono pecuniário de 1/3 do período que resta de férias, posto que parte delas já foram gozadas e não há como converter o que já foi usufruído. O direito do trabalhador no momento do gozo dos dias restantes de férias não corresponde mais à sua integralidade, uma vez que a totalidade do período de gozo de férias adquirido se dividiu, excepcionalmente, em dois períodos de fruição.
Não obstante a posição ora adotada, ressaltamos a possibilidade de entendimento diverso sustentando que a legislação permite ao empregado converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário e, se o direito total (e não o restante) é de 30 dias de férias, 1/3 dele corresponde a 10 dias. Assim, segundo essa linha de entendimento, a conversão observaria a integralidade do direito às férias e não só o período restante.
Observe-se que, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal expresso que discipline o assunto, bem como a escassez de posicionamento tanto da doutrina como da jurisprudência acerca da questão, o empregador deverá acautelar-se diante da ocorrência concreta da situação ora retratada, podendo, por medida preventiva, consultar o Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, o sindicato da respectiva categoria profissional e lembrar que caberá à Justiça do Trabalho a decisão final caso seja proposta ação nesse sentido. ""

Esse e um entendimento de um advogado trabalhista.

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:35

Carlos Alberto dos Santos muito interessante esse entendimento. Consultei um sindicato aqui em Ribeirao Preto, pra tirar essa duvida e o entendimento deles é a mesma que a minha. O 1/3 é da remuneracao das ferias, se as ferias sao de 20 dias... é 1/3 desde periodo e nao das ferias ja gozadas. Disseram tambem que esse recibo de 10 dias de ferias e 10 de abono nao seria aceito pois esse abono esta acima do permitido de 1/3.

Alguem conseguiu alguma visao diferente?

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:23

Bom dia pessoal!
VEJAM NO PORTAL DO MTE:

Férias Coletivas

De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.

Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.

Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.

È possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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