x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.949

Israel Fontenele

Israel Fontenele

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Logística
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:33

Bom - dia,

Comecei a trabalhar no dia 31/08/2015, porém minha chefe do RH me pagou esse dia e me registrou em 01/09/2015, a mais ou menos 1 mês e meio de registro como Estoquista ganhando 1.088,00 ela me alterou para Assistente de logística com salario de 1.400,00 porém ainda não alterou minha carteira, somos do sindicato dos comerciários só que aqui na empresa me alegaram que não tenho direito ao aumento do dissídio, pois entrei em 01/09/2015, gostaria de saber se tenho direito ao dissídio ou não?

Muito obrigado pela atenção.

Atenciosamente,

Israel Fontenele.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 12:28

Israel, boa tarde.
Se não houver nenhum empregado com cargo/funçao igual ao seu, no qual chamamos de PARADIGMA, e o dissidio for em Setembro/2015 ai sim a empresa está correta, caso contrário o salario deve ser igual ao do PARADIGMA., ok.

Israel Fontenele

Israel Fontenele

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Logística
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:33

Então acredito que não tenha nenhum funcionário com a mesma função que a minha, eu passei agora a pouco no sindicato e me falaram que eu tenho direito ao proporcional, por isso estou com muitas duvidas eu acho estranho afinal no ano passado trabalhei 4 meses como não vou ter direito. E sinceramente não entendi esse negócio de paradigma. Se puder me explicar agradeço.

Att,

Israel Fontenele.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:40

Israel o dissidio e em que mês?
Se for em Janeiro, ai sim terá direito a 04/12 avos (proporcional).
Agora se o dissidio foi em Setembro no qual você foi admitido em Setembro ai não terá direito

Paradigma, veja a definição no link abaixo

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/equiparacao.htm

Vamos supor que a empresa tenha um outro empregado na mesma função que a sua, e recebe o mesmo salario 1.400,00, sendo que esse e um empregado antigo e com o dissidio passa a receber, exemplo = 1.600,00
Então você que foi admitido agora em setembro/2015, e a principio não teria direito ao dissidio (considerando o dissidio em setembro), mas como há um empregado na mesma função então o seu salario passará para o mesmo dele (1.600,00)
ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:58

Maiara, boa tarde.
Dissidio é o percentual com relação ao aumento salarial.
Acordo coletivo, vamos assim dizer, e um entendimento entre o empregador e o sindicato, onde fica definido/acordado várias clausulas entre elas o aumento salarial.

Em grandes empresas sempre e feito o acordo coletivo, onde fica definido para aquela empresa o
a) Percentual do dissidio (que é diferente do acordo para outras empresas)
b) Clausulas Sociais
c) PLR
d) e outras clausulas

Já nas pequenas empresas segue-se a convenção coletiva

Exemplo : General Motors, Embraer, Volks, Ford, Petrobras, elas por exemplo e feito o Acordo Coletivo, isso porque, o percentual do dissidio e sempre maior que a convenção coletiva, (exemplo).
ok...

Junior Andrade

Junior Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 21:31

Boa noite!

Gostaria de tirar uma dúvida...

A minha categoria teve um aumento de 9% no mês de abril/2015 e entrei na empresa no mês de maio/2015. Claro que não tenho direito de receber o retroativo porquê entrei depois. Só que já entrei com o salário antigo e não o atualizado. Isto está correto? Segue o exemplo da minha situação


Salário: R$ 1.100,00
Dissídio: 9%
Salário atualizado: R$ 1.199,00

PS: Continuo recebendo R$ 1.100,00.


Grato!


Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 07:45

Bom dia.

Você tem que ver qual o piso salarial da sua categoria. Se o piso for menor que 1100,00 você está ganhando acima dele, então teoricamente não tem que atualizar nada.

Neste ano você recebe normal o percentual de aumento.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:59

Israel Fontenele,

Acontece assim: quando você é admitido no mês do dissídio/acordo, você não tem direito ao reajuste, pois já foi admitido com um salário que está atualizado, certo.
Porém, se você estiver registrado na mesma função de outra pessoa, os salários devem ser iguais (isso é paradigma. Função igual, salário igual), mesmo que para isso, você tenha que ter um reajuste.
Portanto, analise a sua situação, e caso ainda não entenda, volte a nos consultar.

Boa sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade