Karoliny Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Colegas, empresas enquadradas no simples nacional e empresas sem funcionários são obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal?
Att,
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Karoliny Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Colegas, empresas enquadradas no simples nacional e empresas sem funcionários são obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal?
Att,
Valgleison Lemos
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Karoliny, pelo que pesquisei não é necessário pagar conforme a seguinte base:
Lei Complementar n° 123/2006, em seu art. 13, § 3º, dispõe que as Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da CF/1988 e demais entidades de serviço social autônomo
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
As empresas optantes pelo simples nacional não precisam pagar a sindical patronal.
Att.,
Letícia.
Karoliny Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosAgradeço pelas respostas!
Obrigada a todos!
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