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Seguro desemprego

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:40

Boa tarde,

Gostaria de saber como ficaria a situação de um funcionário onde seu penúltimo vínculo teve data de afastamento em março/2014 passando assim de março/2014 à 17/05/15 sem trabalhar, ou seja, 1 ano e 2 meses.Quando no dia 18/05/2015 deu inicio a um novo vínculo empregatício, até o momento tem 8 meses de vinculo nessa atual empresa.Em decorrência dessa nova mudança em relação ao seguro desemprego como ficaria seu direito ao seguro desemprego caso venha ser demitido.Já que faz 1 ano e 5 meses que recebeu seguro desemprego da empresa anterior a está em que está ativo.


Agradece antecipadamente
Alexsandra Patrícia

Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:41

Alexsandra Patricia da Silva, você deve verificar se é a primeira, segunda ou se já é a terceira vez em diante que o funcionário solicita.
Se já é recorrente a solicitação dele, ele não se "encaixa" na nova regra, tendo em vista que a nova so diz respeito à primeira solicitação do seguro. A partir da 3 vez já volta a regra antiga dos 6 meses para cada solicitação.

Para ter direito a primeira deve comprovar ter recebido salário nos ultimos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses.
Para ter direito a segunda deve comprovar ter recebido salário nos últimos 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
Para ter direito a partir da terceira solicitação deve-se comprovar ter recebido salário em pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

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