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pagamento abono pecuniário sobre saldo de férias

MARCOS

Marcos

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:49

boa tarde,

pessoal estou com duvidas sobre o pagamento do abono pecuniário sobre o saldo de férias.
Tenho um cliente que concedeu 15 dias de férias coletivas, em dez/15. um dos funcionários está solicitando abono pecuniário, sobre o seu saldo. minha dúvida:
o cálculo será sobre o saldo ( 15 ) ou calculo é sobre 30 ?
Caso o cálculo seja sobre o saldo ( 15 dias ), tem alguma súmula, boletim , matéria, que fale sobre este tema?


desde já agradeço.

Att.

RAFAEL PINHEIRO

Rafael Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sábado | 4 junho 2016 | 13:13

Boa tarde Marcos,

O abono pecuniário de ferias nunca pode ser inferior a 10 dias.

No caso de fracionamento das férias, em dois períodos de 15 (quinze) dias, o empregado pode pedir a conversão de um terço, apenas da primeira ou da segunda parte das férias ou de ambas, já que, após a conversão, haverá pelo menos dez dias de descanso. Vale lembrar que o legislador, ao fixar o período de férias, prescreve que somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos, com exceção dos trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos de idade. Pela Convenção 132 da OIT, no caso de fracionamento das férias em dois períodos, um deles deve ter no mínimo 14 dias. Calculo sobre os seus 15 dias restantes, ok?

Espero ter ajudado.

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