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Holerite pós férias - INSS

Ana Carolina Silva Vilela

Ana Carolina Silva Vilela

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:50

Boa tarde,
Em dezembro gozamos de 14 dias de férias coletivas, onde no recibo de pagamento do valor das férias foi descontado o inss referente ao valor das férias coletivas gozadas e 1/3 S/ Férias coletivas. Em janeiro, ao receber o holerite dos vencimentos de dezembro, foram discriminados os valores dos dias trabalhados, férias gozadas e 1/3 s/ ferias coletivas e o inss foi calculado com base no total de vencimentos, o que acabou alterando a faixa do percentual para um valor maior. Visto que o valor do inss já havia sido descontado no recibo das férias, o desconto do inss sobre o total de vencimentos encontra-se correto no holerite? Abaixo seguem informações do recibo e holerite:

Recibo de Férias:

Férias Coletivas Gozadas 14 - 1017,33
1/3 S/ Férias Coletivas 0 - 339,11
INSS S/ Férias Coletivas 8% - 108,52

Total Vencimentos: 1356,44
Total desconto: 108,52
Total Liquido: 1247,92

Holerite Dezembro/2015:

Vencimentos:
Salário 19 dias - 1380,67
Férias Coletivas Gozadas 11 dias - 799,33
1/3 S/ Férias Coletivas 266,44

Descontos:
Vale Refeição (5,26%): 18,98
Desc. F. Coletivas Recebidas: 980,50
INSS S/ Férias Coletivas: 85,27
INSS 11%: 183,84

Total de Vencimentos: 2446,44
Total de Descontos: 1268,59
Total Liquido: 1177,85

VALDEMIRO GENCIO

Valdemiro Gencio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 17:54

Boa tarde!

O processo de calculo para o inss na folha com ferias esta correto, no recibo de ferias o desconto serve para demonstrar o vlr liquido a pagar. No fechamento da folha é somado com os demais e assim altera-se a faixa do percentual, porem, compensando o vlr descontado no recibo de ferias se pra mais ou pra menos.


Att.

Ana Carolina Silva Vilela

Ana Carolina Silva Vilela

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:27

Valdemiro, bom dia
Como o recebimento do valor das férias foi exatamente o valor liquido no qual se encontra descrito no recibo, já com o desconto do inss, ao discriminar esses valores no holerite e assim, alterar a faixa do inss do mês, não acaba sendo um desconto duplicado de inss, pois o total de vencimentos não é um valor no qual estou recebendo realmente, e sim um valor no qual devo receber pelos dias trabalhados no mês e o valor no qual já recebi (férias) e que já havia sofrido o desconto do inss? Essa parte que não compreendo.

Agradeço desde já a atenção.

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