Ana Carolina Silva Vilela
Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Boa tarde,
Em dezembro gozamos de 14 dias de férias coletivas, onde no recibo de pagamento do valor das férias foi descontado o inss referente ao valor das férias coletivas gozadas e 1/3 S/ Férias coletivas. Em janeiro, ao receber o holerite dos vencimentos de dezembro, foram discriminados os valores dos dias trabalhados, férias gozadas e 1/3 s/ ferias coletivas e o inss foi calculado com base no total de vencimentos, o que acabou alterando a faixa do percentual para um valor maior. Visto que o valor do inss já havia sido descontado no recibo das férias, o desconto do inss sobre o total de vencimentos encontra-se correto no holerite? Abaixo seguem informações do recibo e holerite:
Recibo de Férias:
Férias Coletivas Gozadas 14 - 1017,33
1/3 S/ Férias Coletivas 0 - 339,11
INSS S/ Férias Coletivas 8% - 108,52
Total Vencimentos: 1356,44
Total desconto: 108,52
Total Liquido: 1247,92
Holerite Dezembro/2015:
Vencimentos:
Salário 19 dias - 1380,67
Férias Coletivas Gozadas 11 dias - 799,33
1/3 S/ Férias Coletivas 266,44
Descontos:
Vale Refeição (5,26%): 18,98
Desc. F. Coletivas Recebidas: 980,50
INSS S/ Férias Coletivas: 85,27
INSS 11%: 183,84
Total de Vencimentos: 2446,44
Total de Descontos: 1268,59
Total Liquido: 1177,85