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funcionária em experiência está grávida

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:51

Cristina da Silva Moreira Santos bom dia, mesmo em contrato determinado ela tem estabilidade ate 5 meses apos o parto.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:17

Bom dia,

Art. 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88


"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


Att,

Vânia Zaniratto

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