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Contagem de Avos para a Rescisão

Ana Carla

Ana Carla

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:14

Bom dia!

Estou com dúvida em relação à Contagem de Avos.

Um funcionário, foi admitido em 20/07/2015 e desligado em 18/01/2016. São 06/12 avos ou 07/12?

20/07 - 19/08 = 1/12
20/08 - 19/09 = 2/12
20/09 - 19/10 = 3/12
20/10 - 19/11 = 4/12
20/11 - 19/12 = 5/12
20/12 - 18/01 = 6/12

Sendo que em Julho/2015, ele não trabalhou 30 dias - Trabalhou apenas 10 dias. Assim como em Janeiro/2016, trabalhando apenas 18 dias.

Agradeço desde já!

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:24

Bom dia, Ana Carla
A contagem de avos para 13º salario, a pessoa tem que ter trabalhado no minimo 15 dias no mesmo mês então no seu caso ai: em 2015 ele teria 5/12 de 13º salario e em 2016 terá 1/12 avos.
A contagem de avos para férias tem que ter no minimo 15 dias dentro do periodo aquisitivo, não necessariamente dentro do mesmo mês, então no seu caso ai: ele terá direito a 6/12 de férias

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