Krishna Ricardo Sharma
Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)Prezados, boa tarde..
Tenho contratado serviço junto a prestadores PF, porém os mesmos emitem NFS para cobrança e recebimento dos valores. (exemplo: serviço de hospedagem, arquitetura, borracharia - conserto de pneus, etc).
Levantei a questão na empresa, quanto a obrigatoriedade da apuração e recolhimento da contribuição patronal (20%) das empresas que não estão na desoneração da folha (gerei uma polêmica).
Vejo que a opção da emissão da NFS é uma exigência da legislação dos municípios, aos quais os prestadores "cadastrado com CPF" estão vinculados, de modo a garantir a regularidade das atividades e evitar a retenção dos ISS pelo "Tomador", o qual é na maioria dos casos é recolhido por meio de taxa anual.
Entretanto, meu entendimento é que deveria tratar a situação levantado, como pagamento de "autônomo", cuja diferença se dá pelo fato de não ser via RPA, ou seja:
1- Retenção do IRRF pela tabela progressiva;
2- Retenção do INSS (alíquota de 11%);
3- Apuração e recolhimento da contribuição patronal (20%) sobre o total pago.
Por isso, peço ajuda aos colegas quanto a essa dúvida do itens 3.
Muito obrigado.