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Faltas no aviso prévio.

Sergio

Sergio

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:54

Boa tarde,
Estou aqui pois já procurei em outros tópicos e não encontrei resposta.
A empresa dispensa o funcionário, porém ele trabalhou apenas 17 dias do aviso. Posso descontar esses dias dele? E posso descontar o avos no acerto porque não deu 15 dias trabalhado no mês?
Situação: Admitido 01/10/2015
Demitido: 19/01/2016
Aviso prévio 21/12/2015 á 19/01/2016.
Salário: 880,00
E como lanço essas faltas na rescisão? Porque lá tem o lugar de lançar o saldo de salário.

desde já muito obrigado!

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