Sergio
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou aqui pois já procurei em outros tópicos e não encontrei resposta.
A empresa dispensa o funcionário, porém ele trabalhou apenas 17 dias do aviso. Posso descontar esses dias dele? E posso descontar o avos no acerto porque não deu 15 dias trabalhado no mês?
Situação: Admitido 01/10/2015
Demitido: 19/01/2016
Aviso prévio 21/12/2015 á 19/01/2016.
Salário: 880,00
E como lanço essas faltas na rescisão? Porque lá tem o lugar de lançar o saldo de salário.
desde já muito obrigado!