Everton Araujo B Merces
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Quando legislação fala em FALTAS JUSTIFICADAS de
*até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Podemos considerar TIOS como ascendentes?
E em caso de negativo, como proceder quanto a falta para o comparecimento do colaborador ao velório/enterro, etc?
Desde já, grato.