x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 14.982

Abono de tempo de deslocamento de consulta médica

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:22

Prezados,

Certo dia eu compareci ao dentista em um atendimento de urgencia.
Tenho que cumprir 8 horas diárias e nesse dia eu cheguei ao trabalho as 6:40, e as 9:00 saí para ir ao dentista. Gastei 15 minutos de deslocamento de ida, fui atendida das 9:15 as 10:25, que é o horário que consta no atestado. Retornando ao trabalho as 10:40 gastando 15 minutos de deslocamento também. Fiz 1 hora de almoço no horário que costumo fazê-lo normalmente(12:00 as 13:00). Fui embora do trabalho as 15:57.
A empresa não abonou o meu tempo de deslocamento e Informa que possuo 9 minutos de banco de horas negativo.

Neste contexto, gostaria de saber se a empresa pode não abonar o tempo de deslocamento.
E se o fato de constar no atestado que foi um atendimento de urgência não alteraria essa situação.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:27

Ola JUliana,

Nunca vi uma empresa ser tão rigida quanto aos horarios de atestados medicos, sendo assim, na proxima vez, pergunte ao RH da empresa como funciona o sistema deles, pois cada empresa adota uma forma.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:28

Ao cirurgião-dentista apenas é autorizado atestar uma ausência justificada, não servindo como documento hábil ao abono da falta, o que importa em dizer, poder o empregador descontar o dia da falta, assim como, o DSR, salvo se houver previsão expressa em convenção coletiva em sentido contrário.
Com efeito, compete ao empregador avaliar os instrumentos coletivos de trabalho aplicáveis a sua categoria econômica e profissional no intuito de saber se o atestado odontológico vale como abono de faltas.
Consulte o Sindicato da Classe.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:46

Ola Lucas,

Art. 1º O item III do Art. 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:
..............................................................................................................................

III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:48

Justamente Jose, ele JUSTIFICA A FALTA, mais não Abona.
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego."
Sugiro verificar com o sindicato da classe para verificar se o Atestado ao Dentista "ABONA" a falta ou não.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade