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Dúvida Estágio - Duvida

DÉBORAH DORNELAS

Déborah Dornelas

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:34

Olá!

Fui contratada como estagiaria no dia 04/02/2014 e fui rescindida no dia 11/01/2016 e nesse tempo só tirei "férias" agora no ultimo mês mas não recebi o valor do recesso remunerado, meu contrato acabaria o prazo de 2 anos dias 03/02/2016, já fazem 10 dais e não recebi nada nem os recessos nem os dias trabalhados, e no meu contrato informa que eles devem me avisar com 15 dias de antecedência a antecipação da rescisão do contrato de estágio, mas isso não foi comprido, além que eu estagiava 10 horas por dia. Existe algo que eu possa me pegar, porque a lei de estagiário não é claro com isso e estou me sentindo lesada com essa situação toda.

Obrigada

Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:14

Bom Dia Déborah,
Gostaria que esclarecesse algumas informações para poder melhor lhe ajudar.
Você tirou ferias e não recebeu por esses dias?
No seu contrato de estagio consta quais horários de trabalho?

DÉBORAH DORNELAS

Déborah Dornelas

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:28

Sim Victor

Tirei os recesso remunerado do dia 07/12 à dia 05/01/2016 e até hoje não recebi o valor da bolsa auxilio referente a esses 30 dias e no dia 11/06 fui mandada embora e até hoje não recebi nada.
No meu contrato consta de 08h às 15h, mas sempre trabalhei de 07h às 17h com uma hora de intervalo, quando fui contratada me falaram que eu teria que ficar mais do que o estipulado e na necessidade do estágio aceitei pois me prometeram que se eu tivesse um bom desempenho eu poderia crescer na empresa.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:41

Esse parece ser um caso clássico de estágio irregular. Talvez, judicialmente, consiga até o reconhecimento de vínculo.

Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:52

A Lei do estágio (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008) é clara que estágios superiores ou iguais a um ano deve ser concedido ferias remuneradas de 30 dias, preferencialmente nas férias escolares.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.


No caso das horas de trabalho diárias a lei diz que:

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.


Como podemos observar, alguns artigos da lei foram descumpridos. A lei do estágio diz que nos casos de descumprimento dela:

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.


Lei do Estágio: clique aqui

DÉBORAH DORNELAS

Déborah Dornelas

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:06

Muito obrigada!!!

Mas não existe nenhum prazo para pagamento dos mesmos? Porque eles usam a lei que não fala nada sobre prazos para "enrolarem" e prorrogar o pagamento o máximo que podem.

Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:21

A lei realmente não estabelece prazos para pagamento. Sugiro que leia seu contrato e veja se há alguma cláusula tratando do dia para pagamento.
Tente entrar em acordo amigável com a empresa, caso contrario procure um advogado e busque seus direitos.

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