Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Bom dia amigos.
Empresas optantes pelo simples anexo IV devem recolher o INSS:
8% a 11% dos seus colaboradores
11% pro labore sócios
20% patronal
Os terceiros sei que não recolhe, mas e o RAT?
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Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Bom dia amigos.
Empresas optantes pelo simples anexo IV devem recolher o INSS:
8% a 11% dos seus colaboradores
11% pro labore sócios
20% patronal
Os terceiros sei que não recolhe, mas e o RAT?
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeA empresa deverá calcular os 20% sobre os rendimentos pagos(inclusive o prólabore) 11% sobre o prólabore (contribuinte individual) e o RAT ( este encontramos o percentual através do CNAE) e a estes resultados somar as contribuições descontadas dos funcionários. Sendo q a parte empresa (20%), pode ser compensado com a retenção.
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Lucas Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAnderson dos Anjos
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá amigos,
Me tirem uma duvida
Uma empresa do simples nacional, anexo IV
(Sem funcionários)
O sócio retira um pro labore de R$ 3.500,00
O INSS será
- Empresa 20%
- contribuinte (socio) 11%
- RAT conforme CNAE
É isso mesmo?
A empresa só não paga outras entidades, correto?
O codigo do INSS será 2100 em vez de 2003, mesmo tendo atividades do anexo III a maioria é anexo IV.
Desde já, muito obrigado!
Eduardo Henrique Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Uma empresa LTDA de Construção de obras enquadrada no Super Simples Anexo IV que não possui funcionários, com apenas dois sócios, sendo que apenas um deles tira pró-labore deverá recolher o INSS empresa de 20% ou posso apenas recolher os 11% do sócio?
É que o contador antigo dessa empresa constituída em 2011 só recolheu os 11% (mensais) até hoje e a partir do mês que vem eu passarei a fazer a contabilidade dessa empresa. Algum colega de profissão poderia me auxiliar nessa questão. Como devo proceder?
Desde já agradeço,
Eduardo Carvalho
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