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pedido de demissão no período das ferias

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:54

Ola pessoal, bom dia!!!!!

Estou com uma duvida em relação ao um pedido de demissão:

O empregado está de ferias ainda falta 10 dias para o termino e ele nos procurou com o pedido de demissão, como proceder????

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 07:24

Fernanda

Férias é considerado período trabalhado para todos os fins e efeitos legais, portanto o empregado só poderá se desligar da empresa, mesmo por iniciativa própria, no dia útil subsequente ao término das mesmas.

Espero ter ajudado,

Marcos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 08:01

Bom dia.
Voltando ao assunto do Pedido de Demissão no Curso das Férias, srs nada Impede, eu mesmo já presenciei ( ninguém pode ser obrigado em permanecer empregado) muitos e também já fiz por duas vezes, no qual estava de férias e apareceu uma novo oportunidade, então voltei a empresa e solicitei por escrito o meu pedido de demissão.
Veja a materia no link abaixo, ok.
(lembrando que a empresa deverá colher esse pedido do empregado por escrito e de próprio punho e se possivel na presença de duas testemunha), ok..

www.trabalhismoemdebate.com.br

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:29

Carlos

Acessei o link sugerido e é perfeitamente aceitável, o problema é que na empresa anterior que trabalhei, existia um histórico deste, e em uma determinada fiscalização (aí eu já trabalhava na empresa e presenciei) tivemos que usar muito "jogo de cintura" com o auditor fiscal pois ele esta determina a autuar a empresa, pois segundo o mesmo, o procedimento não tinha embasamento legal, inclusive nos desafiou a apontar na Lei onde era autorizado.
Não entrando em conflito de opiniões, mas entendo ser prudente tentar negociar a demissão para ocorrer após o final das férias.
De toda a forma, fico grato pois pude aproveitar sua publicação para reviver o fato e atualizar-me.

Abçs

Marcos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:46

Marcos, bom dia.
Na minha região Vale do Paraiba, essa prática e normal, isso porque por ter muitas empresas de grande porte, tais como (General Motors, LG, Embraer, Johnson, Ford, Avibras e outras), alguns aproveitam o período de férias para procurar novo emprego, e acabam pedindo demissão no período de gozo de férias.
Fico imaginando então se o empregado que está em gozo de estabilidade de acidente de trabalho e se tiver que esperar até o fim da estabilidade.
Mas é bom saber disso afinal cada fiscal tem um posicionamento.

Obrigado.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 13:07

Carlos

Boa tarde !!!
Coincidência você citar o fato, neste momento estamos vivenciando um caso deste de estabilidade CIPA, pois o funcionário já terminou o mandato da CIPA e goza de estabilidade pós-mandato.
Pois bem, no dia 11/01, chegou ao DP pedindo para ser dispensado (prática comum aqui na empresa) pois tinha conseguido outro emprego.
Explicamos-lhe que ele teria que esperar o final da estabilidade para ser demitido, mas se quisesse pedir demissão, não teria problema.
É um procedimento até comum, dentro do mandato da CIPA, o funcionário querer sair, então o orientamos a fazer uma carta de renuncia do mandato e consequente extinção da estabilidade, protocola junto ao Sindicato e o dispensamos.
Mas nesse caso, ele não pode renunciar ao mandato pois já encerrou e como a própria Lei define e os tribunais afirmam categoricamente, o funcionário não pode abdicar de seus direitos (direitos são irrenunciáveis).
Explicamos a situação e orientamos que ele procurasse o Sindicato e/ou a DRT e se ele trouxer algum documento com a concordância destes órgãos, encaminharíamos para chancela do nosso Jurídico e possivelmente procederemos a demissão, porém até este data, ele não nos trouxe.
Tem trabalhado normalmente (acreditamos que não tenha conseguido)

Abçs,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:57

Então, Marcos, nesse caso o empregado está querendo SER DEMITIDO, ai não tem jeito.
Agora se ele pedir demissão, fazendo um carta de próprio punho e colher a concordância do Sindicato ou M.Trabalho, afinal e um desejo do trabalhador em se desligar. (pedido de demissão).

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