Carlos
Boa tarde !!!
Coincidência você citar o fato, neste momento estamos vivenciando um caso deste de estabilidade CIPA, pois o funcionário já terminou o mandato da CIPA e goza de estabilidade pós-mandato.
Pois bem, no dia 11/01, chegou ao DP pedindo para ser dispensado (prática comum aqui na empresa) pois tinha conseguido outro emprego.
Explicamos-lhe que ele teria que esperar o final da estabilidade para ser demitido, mas se quisesse pedir demissão, não teria problema.
É um procedimento até comum, dentro do mandato da CIPA, o funcionário querer sair, então o orientamos a fazer uma carta de renuncia do mandato e consequente extinção da estabilidade, protocola junto ao Sindicato e o dispensamos.
Mas nesse caso, ele não pode renunciar ao mandato pois já encerrou e como a própria Lei define e os tribunais afirmam categoricamente, o funcionário não pode abdicar de seus direitos (direitos são irrenunciáveis).
Explicamos a situação e orientamos que ele procurasse o Sindicato e/ou a DRT e se ele trouxer algum documento com a concordância destes órgãos, encaminharíamos para chancela do nosso Jurídico e possivelmente procederemos a demissão, porém até este data, ele não nos trouxe.
Tem trabalhado normalmente (acreditamos que não tenha conseguido)
Abçs,