Andrea Rodriguez
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa tarde,
Trabalho em uma empresa que presta serviços para construção. Dependendo da obra os funcionários envolvidos recebem adicional de periculosidade, se trabalham a noite adicional noturno e se o serviço for fora de São Paulo recebem também um adicional de viagem.
Minha dúvida é com relação às férias, pois a contabilidade tem feito o cálculo desses adicionais pela média dos últimos 12 meses e não pelo período aquisitivo ( as horas extras são calculadas pelo período aquisitivo).
Preciso saber se está correto. Lendo o Art 142 § 6º entendo que deveria ser calculado pelo período aquisitivo, será que interpretei de forma errada?
"Art 142 § 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes."
Andrea