Bruna Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos.
Tenho um amigo que é Guarda Civil Municipal e está aposentado.
Recentemente ele passou por problemas psicológicos relacionados a profissão e a psiquiatra o afastou por 15 dias, devidamente comprovados com atestado. Após os 15 dias, ele trabalhou por mais 10 dias e retornou a psiquatra, que o afastou novamente por mais 15 dias.
Ao receber o demonstrativo de pagamento, foi descontado os outros 15 dias do afastamento. Ao questionar o desconto, ele foi informado que o procedimento está correto, pois ele é aposentado e como o INSS não pagará o auxílio doença dos outros 15 dias, a empresa está desobrigada a pagar, até porque o funcionário apresentou mais de 2 atestados em um mês.
A Lei 1041/08, informa que "O servidor público não perderá o vencimento, a remuneração ou o salário do dia, nem sofrerá desconto, em virtude de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde referente à sua própria pessoa, desde que o comprove por meio de atestado ou documento idôneo equivalente, obtido junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, órgãos públicos e serviços de saúde contratados ou conveniados integrantes da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, laboratórios de análises clínicas regularmente constituídos ou qualquer dos profissionais da área de saúde especificados no Anexo que faz parte integrante desta lei complementar, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional de Classe, quando:
I - deixar de comparecer ao serviço, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independente da jornada a que estiver sujeito, ainda que sob o regime de plantão, não podendo exceder 1 (uma) ao mês"
Está correto o desconto dos 15 dias, neste caso?