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Funcionário Público Aposentado - Limite de Atestados

Bruna Oliveira

Bruna Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:15

Boa tarde a todos.

Tenho um amigo que é Guarda Civil Municipal e está aposentado.
Recentemente ele passou por problemas psicológicos relacionados a profissão e a psiquiatra o afastou por 15 dias, devidamente comprovados com atestado. Após os 15 dias, ele trabalhou por mais 10 dias e retornou a psiquatra, que o afastou novamente por mais 15 dias.
Ao receber o demonstrativo de pagamento, foi descontado os outros 15 dias do afastamento. Ao questionar o desconto, ele foi informado que o procedimento está correto, pois ele é aposentado e como o INSS não pagará o auxílio doença dos outros 15 dias, a empresa está desobrigada a pagar, até porque o funcionário apresentou mais de 2 atestados em um mês.


A Lei 1041/08, informa que "O servidor público não perderá o vencimento, a remuneração ou o salário do dia, nem sofrerá desconto, em virtude de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde referente à sua própria pessoa, desde que o comprove por meio de atestado ou documento idôneo equivalente, obtido junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, órgãos públicos e serviços de saúde contratados ou conveniados integrantes da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, laboratórios de análises clínicas regularmente constituídos ou qualquer dos profissionais da área de saúde especificados no Anexo que faz parte integrante desta lei complementar, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional de Classe, quando:
I - deixar de comparecer ao serviço, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independente da jornada a que estiver sujeito, ainda que sob o regime de plantão, não podendo exceder 1 (uma) ao mês"

Está correto o desconto dos 15 dias, neste caso?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:23

Boa tarde Bruna!

Como assim a empresa "descontou" os outros 15 dias do afastamento dele?

Não há diferença na lei, sendo o empregado celetista e aposentado como funcionário publico.

Se ele esta aposentado por idade, ele pode muito bem trabalhar.

Então a empresa tem a obrigação de pagar os 15 primeiros dias e o restante ele recebe do INSS, não tendo a empresa que "arcar" com esses 15 dias posteriores, mas também não pode "descontar" nada dele...

O que eu quero dizer, é que ele tem direito de receber pela empresa os dias trabalhados e os 15 primeiros dias do afastamento.. e mais nada, até ele retornar ao trabalho, não esquecendo de encaminha-lo ao Médico do Trabalho para fazer o ASO, que demonstrará que e ele está apto a retomar suas atividades.



Sds

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Bruna Oliveira

Bruna Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:37

Boa tarde, Eduardo.

Primeiramente, agradeço a atenção redirecionada ao meu questionamento.

A prefeitura descontou o período do segundo afastamento dele, alegando que como o funcionário já se encontra aposentado e não receberá auxílio doença pelo INSS, a empresa também não irá arcar com esses outros 15 dias de afastamento, até porque o funcionário apresentou 2 atestados no intervalo de um mês.
Porém, o que me intrigou nesta justificativa deles, é que o espaço entre um afastamento e outro foram de 10 dias dos quais ele trabalhou, ou seja, os 30 dias de afastamento foram totalizados, porém em intervalos diferentes e não sequenciais.
Quando você diz que o restante do período será pago pelo INSS, dá a ele o direito ao auxílio doença? Mas na condição de aposentado, ele tem direito a duplo auxílio?
Ou seja, a empresa estaria desobrigada a pagar os outros 15 dias, se o período de afastamento fosse de 30 dias seguidos. Está correto?

Obrigada!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:55


Isso Bruna!

Como ele recebe aposentadoria ele não irá receber auxilio doença, porque é duplicidade de benefício.

Mas a prefeitura TEM que pagar os dias trabalhados e os 15 primeiros dias do primeiro afastamento.

Vamos supor que ele ganhe 1.000,00 por mês.

Aí ele trabalhou 05 dias no mês, afastou 15 dias e voltou e trabalhou mais 10 dias e afastou novamente.

Então ele deverá receber os 15 dias que ele trabalhou + 15 dias do afastamento... ou seja 1.000,00 no mês...

Passado isso, ele não terá mais nenhum recebimento da prefeitura até ele retornar..


Sds

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