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Aviso prévio domiciliar

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:40

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida quanto a data que devo fazer a rescisão de 10 empregados, pois é uma situação especial.
Os funcionários receberam o aviso prévio com data de 12/01/2016. Como estava meio tumultuado o ambiente a empresa
dispensou o cumprimento do aviso,dia 15/01/2016, para ser cumprido em casa, e será pago. Quando fui comunicada dessa decisão não encontrei amparo legal para esta situação e
pelo que li deve ser equiparado ao aviso prévio indenizado. Como faço? TRCT, com que data? Coloco aviso indenizado ou trabalhado?
Uso a Mastermaq, no programa não tem essa opção de aviso domiciliar. Se colocar trabalhado a rescisão deve ser com a data de14/02?
Posso antecipar essa rescisão? Se for indenizado qual a carência para a rescisão?
Desde já agradeço.
Eliza

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:45

Eliza,

Boa tarde!

A rescisão será considerada como aviso indenizado.

A data deverá ser a do último dia trabalhado.

Prazo do pagamento: 10 dias a contar do último dia.

Não esqueça de verificar o aviso prévio proporcional: 3 dias de serviço para cada ano de serviço prestado.

Att.,

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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