Eliza Maria Martins Rodrigues Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa Tarde!
Estou com uma dúvida quanto a data que devo fazer a rescisão de 10 empregados, pois é uma situação especial.
Os funcionários receberam o aviso prévio com data de 12/01/2016. Como estava meio tumultuado o ambiente a empresa
dispensou o cumprimento do aviso,dia 15/01/2016, para ser cumprido em casa, e será pago. Quando fui comunicada dessa decisão não encontrei amparo legal para esta situação e
pelo que li deve ser equiparado ao aviso prévio indenizado. Como faço? TRCT, com que data? Coloco aviso indenizado ou trabalhado?
Uso a Mastermaq, no programa não tem essa opção de aviso domiciliar. Se colocar trabalhado a rescisão deve ser com a data de14/02?
Posso antecipar essa rescisão? Se for indenizado qual a carência para a rescisão?
Desde já agradeço.
Eliza