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Horário de Expediente

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:08

boa tarde!!

trabalho em uma empresa hÁ mais de 05 anos cumprindo a seguinte carga horÁria de seg. a sexta:
entrada: 08h00 saÍda almoÇo: 12h00 retorno: 13h30 saÍda 17h30 = total horas trabalhadas por semana 40h.

entretanto em meu contrato determina que tenho que trabalhar 44h semanais. neste ano a empresa estÁ querendo reconfigurar o horÁrio para 44h semanais, porÉm a funcionÁrios que trabalham aqui mais de 10 anos na carga horÁria de 40 horas semanais.

minha pergunta É: a empresa pode fazer esta alteraÇÃo?? pelo perÍodo de anos trabalhados na mesma carga horÁria, esta alteraÇÃo tem que ser homologado por sindicato.

preciso desta resposta urgente!!!!!!

grato.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 09:59

Diego

Se no seu contrato de trabalho consta uma carga semanal de 44 horas, a empresa pode sim fazer o ajuste, visto ter sido liberalidade dela o empregado fazer 40 horas (neste caso, não há de citar o famoso "direito adquirido", pois no ato da admissão você estava ciente da jornada proposta.

O que não poderia ocorrer seria você ter um contrato de 40 horas com um salário de X, e a empresa querer passar para 44 horas. Para isso teria que ter sua concordância e um acerto salarial proporcional ao aumento da jornada.

Espero ter ajudado,

Marcos

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 10:34

Diego situacao complicada, melhor saida seria procurar o sindicato e fazer um acordo. Mas no contrato de trabalho tem as 44 horas semanais, mas ele assinou o acordo de compensacao de horas? Era de segunda a sexta? Ou ate sabado?

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:12

Na minha opinião não poderia haver alteração sem anuência do empregado e sem contraprestação remuneratória (aumento de salario). Mesmo com o contrato de trabalho assinado a 44h semanais, a prática das 40 horas semanais a tanto tempo pode ser entendida como Alteração Tácita do Contrato de Trabalho.

É discutível.

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:41

Rogério Silva ainda creio que é discutivel, devido no contrato de trabalho dele estar com 44 horas. Melhor saida ainda acho que seria fazer um acordo no sindicato.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"

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