x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.096

Aposentadoria tempo de contribuição/idade

Leticia C.

Leticia C.

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Domingo | 24 janeiro 2016 | 16:17

Boa tarde!
Um cliente está com a seguinte duvida.
Ele contribui para aposentadoria como autonomo e como estatutário.
Em 2016 ele completa 65 anos.
Ele possui 30 anos de contribuição atualmente como autonomo.
A duvida é:
Se ele se aposentar por idade, aos 65, teria a principio alguma diferença de valor se ele contribuiu 25 ou 15 anos? ( ele tem 30 anos de contribuição sempre no valor do teto e pensa em passar 5 destes 30 para tempo de estatutário)
OU caso ele resolva se aposentar por tempo de contribuição, existe muita diferença no valor a receber de aposentadoria?
OU ainda, se ele usar 5 destes anos da contribuição de autonomo para incorporar ao tempo de estatutario ( ele disse que ja verificou e pode fazer isso) e ele acabar contribuindo mais 10 anos, ficando 35 de contribuição e 70 de idade, se isso muda o valor a receber?
Ele quer saber o quanto vale mais a pena para ele, se a diferença é significativa.
Se alguem puder me auxiliar por favor, agradeço desde já!

Ps.: caso eu esteja na sala errada, por favor me indiquem!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 09:16

Leticia C.

O ideal é que ele agende um hr no INSS que lá irão analisar todas essas situações junto com ele e dar todas as informações de forma mais correta e precisa.

Ele pode ligar no 135 e agendar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leticia C.

Leticia C.

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 13:52

Obrigada Karina!

Ele tem agendamento para julho no INSS, mas como tem muito tempo pela frente, ele pediu para eu tentar verificar a respeito antes!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 14:06

Leticia C.

Entendo!

Ele tem muitas dúvidas que dependem de análise e de cálculos comparativos para chegar a resposta correta, o que fica um pouco difícil para nós do fórum!

Se algum colega puder ajudar seria ótimo!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:48

No meu caso é assim: Em outubro desse ano se uma mulher completa 30 anos de contribuição, e no mesmo mês ela vai completar 49 anos de idade, e recebendo insalubridade (apenas na folha, não consta na Carteira de Trabalho) ela já consegue se aposentar? essa insalubridade vai contar anos a mais pra ela?
Essa é a minha duvida, se alguém poder ajudar, fico grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:58

Alex e Leticia, boa tarde.
E como diz a colega Karina, para segurança e resposta certa e melhor agendar pelo 135 ou site https://www.inss.gov.br, (agendamento).
No dia agendado a atendente irá verificar o cadastro, informando, conforme o caso, se está tudo correto ou não.

Andre, com relação a sua pergunta, se a mesma já tem 30 anos de contribuições já pode solicitar a aposentadoria, lembrando que como tem 49 anos de idade, o valor PODERÁ ter uma redução de até 40%, isso em virtude do Fator Previdenciário. Com relação a insalubridade, a empresa deverá fornecer a mesma o PPP e se possível uma cópia do Laudo Técnico. Com relação a C.Trabalho não tem problema o importante e constar na SEFIP a insalubridade.
O perito do inss irá analisar o PPP com relação a insalubridade.

Alex e Leticia, o calculo e a média das 80% das maiores contribuições de Julho/94 até a presente data (data do agendamento, quando ligou ou agendou).
ok...

Agora com a senha na mão, ai sim dá para conferir se está tudo certo o cadastro e também dá para fazer uma simulação do valor.
Tente agendar pelo 135 ou site o PEDIDO DE SENHA, com ela poderá pelo site ww.inss.gov.br, extrato previdenciário, e com ele acessar SIMULAÇÃO DE VALOR DO BENEFICIO, ai terá uma ideia do valor já com o fator previdênciário, lembrando que nessa simulação não entra o tempo de contribuição como Insalubre.

ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.