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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 10:14

Bom dia...
Um sócio administrador transfere sua parte na sociedade a outra pessoa, só que trabalhou normalmente até o dia 20-08, pois a alteração contratual foi feita nesta data, porem o socio que retirou-se da sociedade quer que seja feito seu recolhimento daquele periodo de 20 dias q esteve repondendo pela empresa. Isso é possivel? Como proceder?

A retirada financeira que me refiro é do pro-labore (11%de retenção)

Qual o codigo de afastamento??

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 14:07

no meu sitema eu faço o segunte:
vou em afastamento, coloco o codigo L, outros motivos de recisao de contrato e coloco q ele se afastou do cargo dia 21/08 passa a Sefip normal do mes e paga o inss no dia 10 normalmente..
no meu sistema faço assim...
espero ter ajudado...

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 11:10

Estou com um problema com o pro-labore de uma empresa.

A empresa recolhia o pro-labore de uma sócia. A partir de 11/2007 essa sócia saiu da sociedade e entrou um outro pra quem deveria ser recolhido o pro-labore a partir de 11/2007.

O problema é q não foi feito essa mudança e até 08/2008 o pro-labore continuou sendo recolhido pra sócia anterior.

Pra fazer a retificação o procedimento correto seria informar uma nova GFIP pra cada competência errada incluindo todos os demais empregados na modalidade 9 e esse novo pro-labore na modalidade 1 sem fazer menção ao antigo prolabore?

E como fica o recolhimento do INSS q foi pra um qnd deveria ser em nome do outro?

Desde já agradeço.

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