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desconto de vale refeição e vale transporte na rescisão

Joscélia

Joscélia

Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 10:14

olá

Acabou vazando que serei demitida no dia 05/02/2016 porem o meu vale transporte ja foi creditado no dia 22/01/16 e meu vale refeição esta com programação para o dia 30/01/16
A minha duvida é, eu posso não utilizar nenhum centavo e devolver esses beneficios , e detalhe no meu bilhete de vale transporte tem creditos q eu ainda não utilizei pois muitas vezes fui de carro trabalhar com o meu marido.
por favor me respondam pois estou apreensiva so de vale transporte eu pego 400 reais por conta de ser interurbano.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 10:51

Juliane, bom dia.
Se você devolver o dinheiro, a empresa não irá descontar, mas você deverá fazer isso por escrito anexando o comprovante de deposito, lembrando que em duas vias, a sua via deverá estar protocolada pela empresa, ok..

Joscélia

Joscélia

Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:12

quando você diz dovelver o dinheiro, se refere aos cartões de vale transporte e refeição
pois eles sao creditados e cartões eu nao teria como devolverem dinheiro

Thiago Igor

Thiago Igor

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:23

Sim, você terá que devolver os cartões com os extratos comprovando que estão recarregados, a empresa terá que receber pois há uma maneira de fazer a transferências desses valores, caso sua rescisão seja no sindicato você terá que levar três vias

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:24

Juliane, primeiro precisa verificar se você irá ser mesmo demitida e se irá cumprir o aviso prévio.
Sugiro a você que aguarde até o dia 05 de Fevereiro, e caso seja concretizado a demissão e o aviso prévio for INDENIZADO, ou seja, não precisará trabalhar, ai sim, você poderá negociar com a empresa o valor que não irá utilizar.
As empresas fazem o seguinte, até o dia da dispensa aplica a norma e os dias restante desconta o valor integral
veja também a opinião/sugestão do colega acima.

Joscélia

Joscélia

Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:42

Muito obrigado a todos pela ajuda

So uma utima pergunta
No caso eu tenho ainda valores que eu não utilzei do vale transporte e ate dia 5 eu não vou ultlizar todo, a minha demissão e certeza pois tenho essa informação de alguém de confiança,
eu devolvo os cartões e esses valores que são meus e ja foram descontado a porcentagem em folha eu vou perder

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 12:23

Juliane, a porcentagem em folha funciona desta forma (ficando a criterio da empresa, podendo ou não aplicar)

- Até o ultimo dia trabalhado, aplica-se o percentual ou norma da empresa
- Os dias restante após o ultimo dia trabalhado a empresa poderá ou não descontar o valor integral.

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