Wellison Cristiano Magalhães,
Voce tem que verificar as regras para pedir o seguro desemprego, verifique se a pessoa se encaixa, segue abaixo;
Na primeira solicitação do seguro desemprego o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses consecutivos ou não. Essa comprovação deve ocorrer até 18 meses anteriores à data da dispensa. Ou seja , até 18 meses antes ele dar entrada no seguro desemprego ele deverá comprovar que pelo menos 12 desses ele recebeu um salário mínimo;
 
• Na segunda solicitação para o seguro desemprego o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários em pelo menos nove meses consecutivos ou não nos últimos doze meses anteriores à dispensa. Ou seja, 12 meses antes dele dar entrada ele tem que comprovar que pelo menos nove meses ele trabalhou e recebeu pelo menos de um salário mínimo;
 
• Para fazer mais solicitações de seguro desemprego o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários em pelo menos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Nesse tipo de solicitação o trabalhador tem que ter recebido salários em todos esses seis meses diferentes das demais solicitações explicadas anterior.
 
É assim que vai funcionar a nova lei do seguro desemprego 2016 e é importante entender que em cada uma dessas solicitações a quantidade de parcelas muda. Na primeira solicitação o trabalhador tem direito a receber quatro parcelas, na segunda três parcelas e nas demais também três parcelas.
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