x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 486

Concessão Férias Coletivas

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:37

Boa tarde,

Estou com uma dúvida referente às férias coletivas de dois funcionários.
Lá li outros tópicos e já me esclareceu bastante, mas esse caso é um pouco particular.

A empresa possui um funcionário admitido em 01/03/2015. A empresa concedeu férias coletivas a esse funcionário em 26/12/2015 a 05/01/2016 (10 dias). Foi lançado essas férias, alterando seu período aquisitivo para dia 26/12/2016. Como esse funcionário tinha 10/12 avos, ele tinha direito a 25 dias proporcionais de férias. Dado 10 dias de férias coletivas, fica um saldo de 15 para tirar de férias.

A questão: Agora dia 28/01/2016 a empresa quer novamente conceder 10 dias de férias coletivas aos seus funcionários. Como procedo em relação a isso? Pode lançar férias coletivas novamente para eles? O período aquisitivo se alterará novamente ou será lançado somente como férias, considerando que os funcionários possuem 15 dias de saldo?

Aguardo essa ajuda,
Desde já muito obrigado!

Thiago Igor

Thiago Igor

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:04

Você deverá conceder para ele somente os 15 dias, sempre seguindo as regras, caso a empresa tenha aprendizes e colaboradores com mais de 50 anos, estes deverão retirar os 30 dias completos, mas no caso a empresa poderá fazer de forma informal e com um acordo com os empregados

"É o respeito pelo próximo que se constrói a sua imagem"

Viana's Contabilidade
Whatsapp: 85 9-9603-9462
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:08

Lucas da Silva Noguez

Não pode restar saldo de férias inferior a 10 dias e as férias só podem ser fracionadas em 2 períodos em caso de férias coletivas.

Deve ser concedido o saldo restante em um único período.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade