Lucas da Silva Noguez
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou com uma dúvida referente às férias coletivas de dois funcionários.
Lá li outros tópicos e já me esclareceu bastante, mas esse caso é um pouco particular.
A empresa possui um funcionário admitido em 01/03/2015. A empresa concedeu férias coletivas a esse funcionário em 26/12/2015 a 05/01/2016 (10 dias). Foi lançado essas férias, alterando seu período aquisitivo para dia 26/12/2016. Como esse funcionário tinha 10/12 avos, ele tinha direito a 25 dias proporcionais de férias. Dado 10 dias de férias coletivas, fica um saldo de 15 para tirar de férias.
A questão: Agora dia 28/01/2016 a empresa quer novamente conceder 10 dias de férias coletivas aos seus funcionários. Como procedo em relação a isso? Pode lançar férias coletivas novamente para eles? O período aquisitivo se alterará novamente ou será lançado somente como férias, considerando que os funcionários possuem 15 dias de saldo?
Aguardo essa ajuda,
Desde já muito obrigado!