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rescisão empregada doméstica logo após retorno de licença ma

Pablo Ewerton Carvalho dos Santos

Pablo Ewerton Carvalho dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:39

Boa tarde colegas,
gostaria de solucionar uma grande dívida! Minha empregada volta de licença hoje 25/01/2016, más já decidi por rescindir seu contrato de trabalho de pouco mais de um ano. Minha dúvida é:
*posso demitir sem justa causa logo após os 5 meses de direito de licença?
*na rescisão tenho que colocar saldo de salário de 25 dias?

Irei pagar seu aviso indenizado e suas férias tudo na rescisão!


No aguardo.

Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:43

Boa tarde Ewerton,

Por ser um empregado sim, deverá agir dessa maneira, mas temos que vê o e-social, pois ele não esta ajudado muito. Tenho muita dificuldade e falta campo de acesso.

Mas tratando de um empregado, poderá agir dessa maneira. Espero ter sido clara.



Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

Tudo vale a pena quando a alma não é pequena! (Fernando Pessoa).
Thiago Igor

Thiago Igor

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:55

Está correto sim, você poderá fazer a rescisão dela com o saldo de salário proporcional

"É o respeito pelo próximo que se constrói a sua imagem"

Viana's Contabilidade
Whatsapp: 85 9-9603-9462
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:20

Boa tarde, Pablo
Se ela estava de licença os 25 dias você não tem que pagar, ela irá receber do INSS. Como vai fazer a rescisão sem justa causa sem o cumprimento do aviso terá que indenizá-lo na rescisão. Se ela tem mais de 1 ano de trabalho terá que indenizar 33 dias de trabalho. Terá que ver a respeito das férias e 13º salario, se quiser informe a data de admissão, data de entrada de licença que te ajudo nos cálculos. A rescisão terá que ser feita fora do esocial pois ele ainda não contempla esta funcionalidade.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 00:35

Ronan Eustaquio Candido , boa noite.

Meu cliente quer dispensar a empregada doméstica após a licença maternidade.
Ela saiu de licença no dia 04/11/15 e retorna no próximo dia 03/03/2016.
Mas o bebê nasceu dia 01/12/2015.
Então eu passo a contar os 150 dias a partir de 01/12, correto?
No caso a estabilidade terminará em 30/04/2015.
Durante esse período (04/03/16 em diante) o patrão paga o salário normal ou terá que arcar com os 03 dias de março?

O aviso prévio só poderá se dado no dia 02/05/2015.
Estou correta?

Por favor me ajude a entender melhor sobre o assunto.
Obrigada por sua atenção.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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