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Pericia Inss e Retorno ao Trabalho

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:42

Bom Dia,

Um funcionário se afastou de suas atividades no dia 01/11/2015 por trinta dias. Agendei uma pericia medica para ele, que devido a greve dos médicos do INSS ficou agendada para 30/12/15.
No dia 30/11/2015 (dia que encerrava seu afastamento) ele procurou a empresa dizendo que não iria esperar o dia da pericia, pois não podia ficar sem dinheiro enfim, solicitei que fosse ao medico e me trouxesse uma declaração do medico dizendo que ele podia trabalhar.
Ele retornou ao trabalho no dia 01/12/15.
No dia da pericia ele não foi e provavelmente eles iriam remarcar mais para frente.
A empresa pagou apenas os 15 dias de novembro.
O funcionário me questionou se tem como ele agendar novamente para tentar receber esses outros quinze dias pela empresa.

O que vocês acham?

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 13:53

Boa Tarde,

Obrigada Carlos Alberto.

Você acha que a empresa corre algum risco trabalhista em ter retomado as atividades do funcionário antes dele ter passado pela pericia no INSS?

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:54

Sim, Ericka.
Ele pode alegar que foi coagido para retornar ao trabalho, e por isso que não foi no dia agendado.
Já tive problema com isso, e decidimos (rh e depto médico) não mais aceitar esse tipo de solicitação, aguardando posição do períto.

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