Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia
Qual o cálculo correto de RESCISÃO de funcionário doméstico MENSALISTA, na divisão de dias ( salário 905,00), demissão 20/12.
905,00 / 30 x 20
ou
905,00/31 x 20
Grato
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Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia
Qual o cálculo correto de RESCISÃO de funcionário doméstico MENSALISTA, na divisão de dias ( salário 905,00), demissão 20/12.
905,00 / 30 x 20
ou
905,00/31 x 20
Grato
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalArnaldo, bom dia.
No caso de Mensalista e dividir pelo dias do mês, ou seja, 28, 29, 30 ou 31.
No caso de Dezembro por 31.
www.empresario.com.br
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioArnaldo,
Somente para complementar, aqui no escritório, em caso de rescisão sempre dividimos por 30.
Sei que se trata de doméstica, mas no caso de funcionário, se for homologar, em alguns sindicatos e na rescisão tiver dividido por 31 , eles fazem pagar a diferença....
Espero ter ajudado.
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalCarlos Alberto e Joana, grato pelas informações..
Esse tema nunca terá um denominador comum..
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalArnaldo, esse assunto e polêmico, a legislação menciona que mensalista e aquele que recebe por mês, então entende-se os dias naquele mês.
Vamos supor o mês de 29 dias (fevereiro), se dividir por 30 e multiplicar, por exemplo, 28 e faltando um dia para encerramento do mês, esse empregado será prejudicado.
Mas, cada sindicato tem uma posição.
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalCarlos Alberto, realmente é polêmico, mas nivelar o cálculos por causa de fevereiro, acho que foi exagero do legislador.
No caso de meses com 31 dias. Dividir por 31 e multiplicar pelos dias trabalhados acho meio sem nexo.
Valeu, obrigado meu jovem
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