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Demissão de funcionário doméstico mensalista

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:34

Arnaldo,

Somente para complementar, aqui no escritório, em caso de rescisão sempre dividimos por 30.
Sei que se trata de doméstica, mas no caso de funcionário, se for homologar, em alguns sindicatos e na rescisão tiver dividido por 31 , eles fazem pagar a diferença....

Espero ter ajudado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:53

Arnaldo, esse assunto e polêmico, a legislação menciona que mensalista e aquele que recebe por mês, então entende-se os dias naquele mês.
Vamos supor o mês de 29 dias (fevereiro), se dividir por 30 e multiplicar, por exemplo, 28 e faltando um dia para encerramento do mês, esse empregado será prejudicado.
Mas, cada sindicato tem uma posição.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 11:02

Carlos Alberto, realmente é polêmico, mas nivelar o cálculos por causa de fevereiro, acho que foi exagero do legislador.
No caso de meses com 31 dias. Dividir por 31 e multiplicar pelos dias trabalhados acho meio sem nexo.

Valeu, obrigado meu jovem

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