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Compensação no SEFIP

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:04

Bom dia meus amigos!
Em relação a compensação que podemos fazer pelo SEFIP, (até 30% do valor da guia, exceto Outras Entidades e Fundos), tenho duas dúvidas:

1)Como faço para atualizar o valor, é por meio de simulação no Sistema de Acréscimos Legais, excluindo a multa, utilizando só os juros?

2) Posso compensar durante duas competência, uma vez que os 30% é ultrapassado?

Obrigado!

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:11

Bom dia Cássio,

São vários casos de compensação lançados no SEFIP, e cada um deles deve ser analisado individualmente. Por exemplo, quando se trata de MEI, eu lanço o valor total a compensar sem me preocupar se ultrapassa os 30%, pois é entendido que a % calculada a mais pode ser compensada, certo. Explique mais detalhado seu caso.

Att,
Josiane

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