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Pericia no INSS

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:31

Boa Tarde,

Um funcionário se afastou por motivo de saúde no dia 04/01/2016 por 30 dias. Agendei a pericia para ele, mas só tem vaga para 13/06/2016!!!

Ele pode voltar a trabalhar após os trinta dias de afastamento e realizar a pericia para tentar receber os 15 dias pelo INSS? Ou ele é obrigado a ficar sem trabalhar até no dia da pericia??

Aguardo.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:07

Bom Dia Anderson,

É um caso complicado o nosso, pois até no dia da perícia o funcionário já se recuperou. Se ele ficar sem trabalhar até junho e o médico do INSS só conceder os dias do atestado (no meu caso 15 dias seria pelo INSS).

E aí??

Sucesso é a constância do Propósito.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 15:56

Boa tarde, Ericka!

Tenho um funcionário que tbém se recuperou antes da perícia, seguem os procedimentos:
* os primeiros 15 dias a empresa paga.
* ele não pode voltar a trabalhar enquanto não passar na perícia do INSS e em seguida fazer o exame médico de retorno.
* durante todos estes meses, provavelmente ele não terá salário, pois o INSS não vai querer pagar sem um atestado médico p/ o afastamento.

No caso do Anderson, o que costumamos orientar, é que, antes de vencer os 90 dias, o funcionário passe em nova consulta c/ o mesmo médico que o afastou por 90 dias e veja se consegue outro atestado até o dia da perícia. Dessa forma, há uma probabilidade maior, do INSS aceitar todos os atestados e pagar os meses atrasados.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 17:10

Boa tarde!

Sei que o correto é passar na perícia antes de voltar a trabalhar, mas com essa greve aconteceu muito de funcionários estarem bem e se considerarem aptos ao trabalho. Então, nossa consultoria recomendou que em casos assim, o funcionário não deve ser impedido de trabalhar (já pensou se o benefício é negado?), o que pode ser feito por precaução é: solicitar a alta médica do médico do funcionário e encaminhá-lo ao médico da empresa para exame de retorno. Se os 2 médicos o considerarem apto, não há porque esperar a demora da perícia. Basta que o funcionário compareça no dia agendado e avise que já retornou, juntamente com os comprovantes.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 09:51

bom dia

ja aconteceu algo parecido,do funcionário se acidentar,e neste período que tem para aguardar a pericia o funcionário melhora e quer e precisa voltar a trabalhar,me respaldo sempre solicitando que o mesmo procure o medico do trabalho e se o medico der considera-lo apto munida deste documento ele volta a trabalhar!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:51

Bom Dia,

Meu medo é de retornar com o funcionário e no dia da pericia eles negarem o beneficio do pagamento desses dias pelo motivo dele ter retornado.
Michele e Viviane, no caso que aconteceu com vocÊs o funcionário teve o beneficio concedido dos dias que ficou sem trabalhar?
Que documentação vocÊs enviaram para o INSS informando o período que ele ficou parado e o dia que ele retornou ao serviço?

Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:01

Ericka Muniz

bom dia


o funcionário simplesmente largou de mão,eu não lembro se ele ligou no 135 e tentou cancelar,ou se no dia da pericia ele foi la na previdência, sinceramente eu nao lembro,sei que o medico do trabalho emitiu um laudo que ele estava apto e com isso ele retornou a trabalhar!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:50

Bom dia

Amigos, quantos problemas decorrentes dessa greve dos servidores do INSS.
Estou também com um caso desses.
O funcionário estava com a data do auxilio doença até o dia 31/12/2015. A próxima pericia ficou agendada para o mês de FEV/2016.
Sei que o mesmo está com um problema sério de saúde, correndo inclusive risco de vida, eu devo informar uma data na GFIP fictícia e depois retificar as informações??
Porque se eu não alimentar o sistema com uma data superior ao mês de JANEIRO/2016, o mesmo irá calcular o salário do respectivo mês.
O que devo fazer??

Atenciosamente,
Gilmar Costa

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:01

Boa Tarde Gilmar,

No seu caso, como o funcionário já se encontra em beneficio e tendo em vista o estado de saúde da pessoa onde não há liberação do medico, acredito que o INSS se responsabiliza pelos dias em que o funcionário aguarda a data da pericia.

Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:10

Boa tarde, Gilmar!

O que costumo orientar, é que, antes de vencer o atestado, o funcionário passe em nova consulta c/ o mesmo médico que o afastou e veja se consegue outro atestado até o dia da perícia. Dessa forma, há uma probabilidade maior, do INSS aceitar todos os atestados e pagar os meses atrasados.

No caso que você citou, como o funcionário corre risco de vida, deve ser fácil ele conseguir um atestado até a data da perícia.


Att.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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