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Reajuste salarial retroativo

Rodrigo Mendes

Rodrigo Mendes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:24

Prezados, bom dia.

Onde trabalho teve o reajuste no dia 14/01 retroativo a 01/01/2016.

Como ja havia fechado a folha no dia 12/01 o, adiantamento salarial quinzenal foi calculado em cima do valor antigo.

Pergunto, seria o caso da empresa pagar a diferença do vale no dia do pagamento?

Salário antigo R$1500 – 40% = R$600,00 – Salario com reajuste – R$1645 ,05 – 40% = R$658,2 – diferença = R$58,2.

Ou seja, pagar o pagamento do salário já com o reajuste + a diferença que não foi paga no adiantamento R$58,2.

A dúvida surgiu, porque se for este o caso a diferença não foi calculado, pois já é possível consultar o Holerite na intranet.


ADEMIR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

Ademir Ramos de Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:32

Na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados, bem como o percentual.

Entretanto, documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito do valor a ser pago (limite).

Caso não tenha documento coletivo obrigando ao percentual, não vejo nenhum problema em pagar a diferença do adiantamento no pagamento do salário, pois como já disse, não existe dispositivo que obrigue a dar o adiantamento, então logo não pode ter punição por pagar pouco a menos no adiantamento e a diferença no salário.

Rodrigo Mendes

Rodrigo Mendes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:48

Olá Ademir, obrigado pela resposta.

Mas ainda não ficou muito claro...

Sim temos o acordo coletivo que prevê o adiantamento salarial equivalente a 40% do salário.

Como esse adiantamento foi pago baseado no salário antigo e o reajuste retroage até o dia 01/01/2016, eu entendi que ficou faltando uma parte do "vale", e que essa parte deveria ser paga junto com o salário.

O que aconteceu foi que não pagaram,ou não previram o pagamento dessa diferença junto com o salário.

Estou errado em meu raciocínio?

Mais uma vez, obrigado!

ADEMIR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

Ademir Ramos de Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:16

Mas se o adiantamento foi pago a menor logo no salário teria de sobrar mais , fechando essa diferença. (no salário já reajustado)
não precisa fazer um lançamento especifico dessa diferença.

Se tu tinha pra receber de saldo de salário 500,00, agora terá 558,20 por que recebeu menos no adiantamento.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:34

Rodrigo Mendes

A empresa deve fechar a folha de janeiro e pagar com o salário atualizado....a diferença do adiantamento será quitada no pagamento mensal, não é necessário fazer o pagamento da diferença do adiantamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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