x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 3.223

atestado medico limitação

CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:47

bom dia, por lei quantos atestado a empresa pode aceita? no caso do funcionário apresenta vários atestado no mês a empresa pode ou não aceita os atestado

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:07

A lei não restringe a aceitação de atestados médicos, pelo contrário, ela obriga a aceitação. A gente sabe que muitos empregados usam de má fé um instrumento legal para faltar ao trabalho, mas infelizmente não tem como a empresa se safar desta situação. Quantos sejam os atestados médicos emitidos a empresa tem que aceitar.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:08

Camila bom dia!
Quando o empregado alega qualquer doença (CID específico) e começa apresentar vários atestados com períodos inferiores a 15 dias, neste caso a empresa poderá somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social, quando a soma ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Sendo que os atestados devem ser pelo mesmo motivo de doença.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
LETICIA PEJON DA SILVA

Leticia Pejon da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:11

Na Lei não existe um tanto especificado, mas sim diz que a empresa deve aceitar os atestados, conforme a seguir.

O atestado emitido por médico particular, a empresa não é obrigada a aceitar (salvo nos casos onde na localidade não exista o médico anterior).

2- Para o atestado ser considerado válido, deve constar:
Tempo de dispensa concedida, por extenso e numericamente;
Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste: nome completo e registro no respectivo conselho;

Código Internacional de Doença – CID. Porém tal código só pode ser expresso com a concordância do paciente. Não havendo a concordância, o espaço apropriado ficará em branco e não prejudicará a validade do atestado (Resolução CFM 1.484/97).

3- O atestado odontológico também é valido para fins de abono de falta no trabalho, conforme dispõe o inciso III do artigo 6º da lei 5.081/66 na redação dada pela lei 6.215/75.

4- Durante os 15 primeiros dias de afastamento por doença e acidente de trabalho são remunerados pelo empregador.

5- A ausência da mãe que acompanha o filho com problema de saúde, é uma falta justificada, mas não é abonada, ou seja, a empresa não está obrigada a pagar a respectiva remuneração (salvo disposição em contrário em acordo e/ou convenção coletiva)

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:15

Camila, explanando mais um pouco sobre os comentários dos colegas, os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina (Processo Consulta CFM nº 3222/86 - Parecer A.J. nº 18/87), não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

"O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".

Corroborando a este entendimento está o § 1º do art. 75 do RPS que assim dispõe:

"§ 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento."

Portanto, atestados "suspeitos" apresentados por empregados mal intencionados podem ser questionados pela empresa, bem como pode haver a designação de uma nova avaliação pelo próprio médico da empresa ou por ela designada, para que se possa constatar ou não a incapacidade para o trabalho.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Danielle Sousa

Danielle Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:28

Camila,

A empresa só é responsável por pagar os 15 primeiros dias de afastamento, após isso é com o INSS. Caso o INSS indeferir o pedido, o empregado que deverá tomar as providencias dele, ou solicita uma nova pericia, ou entra com algum processo no INSS, mas isso é com o empregado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:58

bom dia

complicado demais colocar o que diz a lei na pratica do dia -a-dia
deveria haver um consenso entre a lei e as empresas.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:43

mas o empregado ele tem opção se quer passar pela pericia do INSS? por que se empresa marca a pericia pra ele e a data do agendamento demorar e ele não querer esperar por que não quer perde os dia o que a empresa deve fazer

Danielle Sousa

Danielle Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:58

Sim, Isso é uma decisão do empregado, porque pode ocorrer do perito indeferir novamente.
Se caso ele optar por marcar nova pericia, deixe que ele mesmo marque o "Pedido de Reconsideração" no INSS, não faça isso para ele. Oriente ele nesse sentindo, de que pode ocorrer dele conseguir o deferimento ou o indeferimento novamente, deixando bem claro que se for indeferido ele fica sem receber da empresa e do INSS. (Ainda cabe recurso, se for indeferido pela 2 vez, mas ai é muito complicado, não sei se vale a pena o estresse)
Se ele não quiser correr esse risco, marque o exame de retorno ao trabalho, normalmente o médico do trabalho sempre segue a decisão do perito do INSS, e ele volta, mesmo não estando apto. ao trabalho.
Essa é a triste realidade de quem precisa contar com o INSS, digo isso pq minha mãe já passou por essa situação, só que no caso dela, ela foi até o final, entrou com recurso, e graças a Deus conseguiu reverter a decisão.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 17:40

boa tarde



acompanhando..

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:59

Bom dia,

Realmente o INSS é complicado, mas acho que o seu problema é antes disso...
O empregado está em tratamento especifico para tanto atestados ou apresenta atestado por consulta variadas?
A empresa não pode exigir o CID mas poderá questionar em conversa restrita o motivo das ausências
Você pode monitorar os atestados e verificar se são consultas eletivas, de emergência etc.
Pode encaminhá-lo para o médico do trabalho para uma avaliação.
Atenção redobrada nestes procedimentos para que o mesmo não se sinta coagido, todos tem o direito de apresentar atestados.

Att.

Angel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade