
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia, por lei quantos atestado a empresa pode aceita? no caso do funcionário apresenta vários atestado no mês a empresa pode ou não aceita os atestado
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Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia, por lei quantos atestado a empresa pode aceita? no caso do funcionário apresenta vários atestado no mês a empresa pode ou não aceita os atestado
Matos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalA lei não restringe a aceitação de atestados médicos, pelo contrário, ela obriga a aceitação. A gente sabe que muitos empregados usam de má fé um instrumento legal para faltar ao trabalho, mas infelizmente não tem como a empresa se safar desta situação. Quantos sejam os atestados médicos emitidos a empresa tem que aceitar.
Rodrigo Ricardo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoCamila bom dia!
Quando o empregado alega qualquer doença (CID específico) e começa apresentar vários atestados com períodos inferiores a 15 dias, neste caso a empresa poderá somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social, quando a soma ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Sendo que os atestados devem ser pelo mesmo motivo de doença.
Leticia Pejon da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosNa Lei não existe um tanto especificado, mas sim diz que a empresa deve aceitar os atestados, conforme a seguir.
O atestado emitido por médico particular, a empresa não é obrigada a aceitar (salvo nos casos onde na localidade não exista o médico anterior).
2- Para o atestado ser considerado válido, deve constar:
Tempo de dispensa concedida, por extenso e numericamente;
Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste: nome completo e registro no respectivo conselho;
Código Internacional de Doença – CID. Porém tal código só pode ser expresso com a concordância do paciente. Não havendo a concordância, o espaço apropriado ficará em branco e não prejudicará a validade do atestado (Resolução CFM 1.484/97).
3- O atestado odontológico também é valido para fins de abono de falta no trabalho, conforme dispõe o inciso III do artigo 6º da lei 5.081/66 na redação dada pela lei 6.215/75.
4- Durante os 15 primeiros dias de afastamento por doença e acidente de trabalho são remunerados pelo empregador.
5- A ausência da mãe que acompanha o filho com problema de saúde, é uma falta justificada, mas não é abonada, ou seja, a empresa não está obrigada a pagar a respectiva remuneração (salvo disposição em contrário em acordo e/ou convenção coletiva)
Rodrigo Ricardo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoCamila, explanando mais um pouco sobre os comentários dos colegas, os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina (Processo Consulta CFM nº 3222/86 - Parecer A.J. nº 18/87), não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:
"O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".
Corroborando a este entendimento está o § 1º do art. 75 do RPS que assim dispõe:
"§ 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento."
Portanto, atestados "suspeitos" apresentados por empregados mal intencionados podem ser questionados pela empresa, bem como pode haver a designação de uma nova avaliação pelo próprio médico da empresa ou por ela designada, para que se possa constatar ou não a incapacidade para o trabalho.
Matos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalRodrigo, perfeita explanação, é isso aí!
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalse no caso o funcionário passar pela pericia medica e o inss negar o afastamento quem deve pagar os dias retroativos?
Danielle Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalCamila,
A empresa só é responsável por pagar os 15 primeiros dias de afastamento, após isso é com o INSS. Caso o INSS indeferir o pedido, o empregado que deverá tomar as providencias dele, ou solicita uma nova pericia, ou entra com algum processo no INSS, mas isso é com o empregado.
Matos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalÉ isso mesmo!
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
complicado demais colocar o que diz a lei na pratica do dia -a-dia
deveria haver um consenso entre a lei e as empresas.
att
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalmas o empregado ele tem opção se quer passar pela pericia do INSS? por que se empresa marca a pericia pra ele e a data do agendamento demorar e ele não querer esperar por que não quer perde os dia o que a empresa deve fazer
Danielle Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalSim, Isso é uma decisão do empregado, porque pode ocorrer do perito indeferir novamente.
Se caso ele optar por marcar nova pericia, deixe que ele mesmo marque o "Pedido de Reconsideração" no INSS, não faça isso para ele. Oriente ele nesse sentindo, de que pode ocorrer dele conseguir o deferimento ou o indeferimento novamente, deixando bem claro que se for indeferido ele fica sem receber da empresa e do INSS. (Ainda cabe recurso, se for indeferido pela 2 vez, mas ai é muito complicado, não sei se vale a pena o estresse)
Se ele não quiser correr esse risco, marque o exame de retorno ao trabalho, normalmente o médico do trabalho sempre segue a decisão do perito do INSS, e ele volta, mesmo não estando apto. ao trabalho.
Essa é a triste realidade de quem precisa contar com o INSS, digo isso pq minha mãe já passou por essa situação, só que no caso dela, ela foi até o final, entrou com recurso, e graças a Deus conseguiu reverter a decisão.
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
acompanhando..
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Realmente o INSS é complicado, mas acho que o seu problema é antes disso...
O empregado está em tratamento especifico para tanto atestados ou apresenta atestado por consulta variadas?
A empresa não pode exigir o CID mas poderá questionar em conversa restrita o motivo das ausências
Você pode monitorar os atestados e verificar se são consultas eletivas, de emergência etc.
Pode encaminhá-lo para o médico do trabalho para uma avaliação.
Atenção redobrada nestes procedimentos para que o mesmo não se sinta coagido, todos tem o direito de apresentar atestados.
Att.
Angel
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