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Auxilio doença/Férias

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:06

Boa tarde, Prezados!


Por gentileza, uma funcionária nos apresentou dois atestados que totalizam 14 dias, porém a partir do dia 08/02 ela estará de férias.
Caso ele apresente outro atestado médico que ultrapasse os 15 dias, as férias seriam prorrogadas?




Obrigado.
Atenciosamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:21

Kauê, nesse caso as férias ficam suspensa, retornando ao trabalho, com o ASO de apta, então a empresa poderá conceder as férias, se por acaso ela apresentar novo atestado, então a empresa deverá para + 1 dia, e os 14 restante deverá ser pago pelo INSS (auxilio doença), ok..

RAMON DIAS FURTADO GUEDES

Ramon Dias Furtado Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:24

boa tarde, tem uma funcionaria que ficou 05 meses afastada por auxilio doença neste periodo venceu 01 ferias. so que no ultimo dia do seu atestado a mesma entrou em linçenca paternidade so retornado agora dia 26/01/2016, so que quando vou calcular as ferias dela agora para p mes de FEVEREIRO o sistema estar calculando ferias em dobro.
ja verifiquei as datas do atestado e estao corretas. Nao sei como devo prosseguir

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:35

Ramon, boa tarde.
Na maioria dos programas de folha tem uma opção SE QUER PAGAR EM DOBRO = SIM OU NÃO.

Entre em contato com a empresa que vendeu o programa ou o suporte da folha, eles irão parametrizar, e depois clique na opção NÃO.

RAMON DIAS FURTADO GUEDES

Ramon Dias Furtado Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:50

sim jovem eu sei, o que estou com medo e se amanha ou depois o funcionario venha por meio judicial cobra isso, quero saber se posso excluir o movimento de ferias em dobro sem que amanha ou depois num venta ter dor de cabeça por um erro contabil

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:55

Ramon, se você tem certeza que não é em dobro, tudo certo.
Eu já fiz várias vezes, acertei o sistema, o que acontece e que o afastamento por doença não está "amarrado" as férias, se estivesse não aconteceria isso.
O que faço e quando o empregado volta ao trabalho, chamo e explico sua posição de férias, e peço para ele assinar.
Com relação a reclamação trabalhista, isso poderá ou não ocorrer, afinal e um direito dele, cabendo a empresa se defender.

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