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Férias coletivas - alteração de período aquisitivo

Gabrielly

Gabrielly

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:57

Olá, boa tarde!

Tenho uma funcionária que foi admitida no dia em 01/10/2014 e assim, ela obteve as seguintes férias coletivas e as seguintes alterações de período:

PERÍODO
01/10/14 a 21/12/14
GOZO
férias: 22/12/14 a 29/12/14 e licença remunerada: 30/12/14 a 05/01/15 = 15 dias.

depois:

PERÍODO
22/12/14 a 08/02/15
GOZO
férias: 09/02/15 a 13/02/15 e licença remunerada: 14/02/15 a 23/02/15 = 15 dias

depois:

PERÍODO
09/02/15 a 08/02/16
GOZO
férias: 24/12/15 a 07/01/16 = 15 dias

Acima está discriminado todas as férias que ela teve.
Ontem, dia 26/01/16, dispensamos ela, e está constando no cálculo de nosso sistema que deve-se pagar 12 avos de férias indenizadas.
Gostaria de saber se esse cálculo de que estamos devendo 12 avos de férias está correto ou não?
Saber também se os períodos estão descritos da forma correta ou não?
E por favor, me explicar o motivo e a lei que consta a forma correta de se fazer a contagem.

Agradeço muiiiiito, desde já!!

Bjs.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:19

Gabrielly, boa tarde.
O período aquisitivo altera-se UMA vez, então ficaria assim

01.10.2014 à 21.12.2014 (ferias coletivas)

22.12.2014 à 21.12.2015 (alterou o período aquisitivo)
- Direito = de 22.12.2014 à 08.02.2015 = 02 avos = 05 dias
- Férias = 09.02.2015 à 13.02.2015 = 05 dias , ficando então 25 dias a gozar.
- Férias = 24.12.2015 à 07.02.2015 = 15 dias, (nesse caso a empresa deveria ter concedido os vinte e cinco dias),
(como só foi concedido 15 dias, então deverá indenizar esses 10 dias restante na rescisão e logicamente terá que explicar para o(a) homologadorá).

22.12.2015 à 21.12.2016 = 01 avo = (2,5)

Resumo
10 dias a ser indenizado (2014/2015)
2,5 dias (215/2016)

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