Gabrielly
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá, boa tarde!
Tenho uma funcionária que foi admitida no dia em 01/10/2014 e assim, ela obteve as seguintes férias coletivas e as seguintes alterações de período:
PERÍODO
01/10/14 a 21/12/14
GOZO
férias: 22/12/14 a 29/12/14 e licença remunerada: 30/12/14 a 05/01/15 = 15 dias.
depois:
PERÍODO
22/12/14 a 08/02/15
GOZO
férias: 09/02/15 a 13/02/15 e licença remunerada: 14/02/15 a 23/02/15 = 15 dias
depois:
PERÍODO
09/02/15 a 08/02/16
GOZO
férias: 24/12/15 a 07/01/16 = 15 dias
Acima está discriminado todas as férias que ela teve.
Ontem, dia 26/01/16, dispensamos ela, e está constando no cálculo de nosso sistema que deve-se pagar 12 avos de férias indenizadas.
Gostaria de saber se esse cálculo de que estamos devendo 12 avos de férias está correto ou não?
Saber também se os períodos estão descritos da forma correta ou não?
E por favor, me explicar o motivo e a lei que consta a forma correta de se fazer a contagem.
Agradeço muiiiiito, desde já!!
Bjs.